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Política
Terça - 04 de Fevereiro de 2014 às 07:10

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França (DEM), e também o ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes.

Na denúncia do MPE, França é acusado da prática de irregularidades no pagamento de salários de servidores municipais através do sistema de crédito direito ao consumidor (CDC)

A Prefeitura teria realizado empréstimos em nome dos servidores para pagamento dos salários de cinco meses que estavam em atraso, antes de França assumir, em janeiro de 1997, após gestão de Dante de Oliveira (PSDB)

Em sua defesa, França sustentou que, ao assumir a Prefeitura, deparou com “a inexistência de recursos financeiros para fazer frente às despesas de pagamento dos salários dos servidores municipais, pois havia mais de cinco folhas de pagamentos em aberto". A solução encontrada foi o pagamento dos salários dos servidores via empréstimo bancário, sendo que os CDCs eram contratados diretamente pelos servidores.

Tanto França como Vivaldo alegaram que esse foi o melhor meio encontrado, à época, para quitar a folha de pagamento dos servidores.

“Não houve má-fé e nenhum dano ao erário, pois de qualquer modo, se o atraso dos salários perdurasse, teriam igualmente que suportar os juros e correção, sendo que estes juros seriam pagos por precatórios, o que causaria mais prejuízos aos servidores”, diz trecho extraído dos autos.

Os valores foram antecipados para os servidores por meio dos empréstimos e quitados posteriormente pela municipalidade.

Para o Ministério Público, a ilegalidade não estaria no empréstimo realizado pelo prefeito, mas sim pelos pagamentos das taxas administrativas, juros e encargos bancários, que eram suportados pela prefeitura.

Decisão

No entendimento da juíza Célia Vidotti, não há que se falar em ato de improbidade administrativa, por ausência de má-fé.

“Entendo que diante das situações alinhavadas, mesmo que os referidos contratos de empréstimos bancários tenham sido efetuados de forma ilegal, inexistiu qualquer ato de improbidade administrativa a ser atribuída aos requeridos”, afirmou.

“Ainda, apesar de considerar que a conduta dos requeridos não foi a mais acertada, não há comprovação que estes agiram com má-fé, ou obtiveram, de qualquer forma, lucro ou qualquer outro tipo de vantagem com as referidas operações de créditos bancários, tampouco a ocorrência de prejuízo à municipalidade. Assim, não há que se falar em ato de improbidade”, garantiu a juíza.

Sobre a acusação do MPE de que os juros pagos pelo município é o que configuraria a ilegalidade, a magistrada ressaltou que “a municipalidade, de qualquer modo, teria que pagar juros ou correção pelo atraso no pagamento dos salários aos servidores, a diferença é que não seria tal pagamento efetuado às instituições financeiras, mas sim, aos servidores, e sabe-se lá quando. É certo que o servidor depende de seu salário para sobreviver, o que não acontece com os bancos, não sendo justo que mesmo receba o seu salário atrasado, mesmo que o receba acrescido de juros e correção”.

“Deve-se levar em conta no caso em questão, não somente o ato em si, o aspecto legal do ato, mas sim, o bom senso, o que era melhor fazer na ocasião, no caso concreto. Seria melhor o ordenador de despesas deixar centenas de servidores municipais à mingua, sem crédito, a mercê de empréstimos, favores de familiares e amigos?”, indagou na decisão.

Na avaliação da magistrada, caso o prefeito tivesse optado a não efetuar o pagamento, ele estaria a “rebaixar o servidor a condição de “nada”, retirando-lhe a dignidade de ser humano, pois a remuneração pelo trabalho é direito de todo trabalhador, previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º”.

Além disso, Célia Vindotti destacou que a situação encontrada por Roberto França foi fruto de má administração de gestores anteriores, não existindo prova que a situação foi feita de forma deliberada e dolosamente por ele, ou que ele estivesse desviando do orçamento municipal, verba própria destinada ao pagamento dos servidores.

Ela questionou o fato de que até o momento, não tem conhecimento de que o Ministério Público tenha acionado os ex-gestores anteriores ao governo de França, para que dessem conta das verbas orçamentárias que seriam para o pagamento dos salários dos referidos servidores, e foram desviadas ou utilizadas indevidamente em outras rubricas.

“Pergunta-se: O que os gestores das administrações anteriores fizeram com as verbas arrecadas pelo Município de Cuiabá e que eram destinadas ao pagamento dos salários dos servidores? O que foi feito em relação a este fato? Por que punir tão severamente apenas os gestores que buscaram pagar o salário do servidor em dia? E aquele gestor que gastou mais do que devia e não se sabe com o quê?”, completou.






Fonte: Midia News

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