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Nacional
Terça - 10 de Setembro de 2013 às 08:57

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A lei que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para educação foi publicada na edição desta terça-feira (10) do "Diário Oficial da União".

O texto, que determina ainda que 25% dos royalties sejam usados em saúde, havia sido sancionado sem vetos na véspera pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto fora aprovado na Câmara em 14 de agosto, depois de ter sido votado no Senado.

O primeiro repasse de royalties para educação e saúde, de acordo com o Executivo federal, será de R$ 770 milhões e deverá ser feito ainda em 2013. A verba oriunda da exploração petrolífera deverá alcançar R$ 19,96 bilhões em 2022 e totalizará R$ 112,25 bilhões em uma década.

Os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012. Royalties de campos em atividade há mais tempo, como nos estados produtores do Rio de Janeiro e Espírito Santo, continuarão a ser aplicados pelos governos estaduais.

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI

Distribuição dos
royalties

75% para a educação e 25% para a saúde

 

Destinação dos recursos

Dos contratos com "declaração de comercialidade" a partir de 3 de dezembro de 2012

Fundo Social

50% do total do Fundo Social para educação e saúde

Fonte: Câmara dos Deputados

Entenda
A Lei dos Royalties obriga o governo federal, estados e municípios a aplicar esses recursos, obtidos como compensação ao Poder Público pela produção de petróleo, em duas áreas específicas: 75% para a educação e 25% para a saúde.

A verba virá, em primeiro lugar, do que for auferido em royalties e participação especial de novos contratos com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012.

Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.

Criado em 2010, o Fundo Social é um fundo soberano, destinado a receber a parcela dos recursos do pré-sal que cabem ao governo federal, como royalties e participações especiais.
Por lei, o fundo deveria ser uma poupança do governo para quando o dinheiro do petróleo diminuir, que ajudaria a financiar o desenvolvimento do país e serviria ainda para reduzir os efeitos de uma possível "enxurrada" de dólares no país por conta da exportação do petróleo do pré-sal.

Caminho
O texto base do projeto sobre o destino dos recursos do petróleo determinava que esse dinheiro ficaria nessa poupança, e que o governo destinaria 50% dos rendimentos desse investimento para a educação. O capital principal do fundo, fruto dos depósitos, permaneceria guardado para gerar rendimentos financeiros.

A Câmara dos Deputados, no entanto, aprovou um substitutivo que determina que 50% da própria “poupança” seja destinada à educação e saúde – diminuindo o tamanho do capital principal do fundo.

A nova legislação destaca que os recursos da exploração petrolífera que passarão a turbinar as áreas de educação e saúde não podem ser contabilizados para compor o mínimo legal de aplicação previsto pela Constituição para esses setores.

O texto sancionado nesta segunda também ressalva que as verbas destinadas à educação devem ser aplicadas exclusivamente na educação pública. Além disso, ficou estabelecido que esse dinheiro não poderá ser empregado para pagar dívidas com a União ou salários de profissionais da rede pública de ensino.





Fonte: Do G1

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