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Política
Domingo - 02 de Fevereiro de 2014 às 19:14

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou, na sessão plenária desta sexta-feira (31), as contas de campanha, referentes às eleições de 2012, do Prefeito do município de Barra do Bugres ( 150 Km de Cuiabá), Julio Cesar Florindo e do seu vice, João Alves dos Santos.

Com a decisão, a Corte negou provimento ao recurso interposto por Julio Florindo e João Santos no Tribunal, onde buscavam reformar a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que já havia desaprovado as referidas contas.

As contas da campanha foram desaprovadas por apresentar irregularidades como: apresentação de recibos eleitorais após a entrega da prestação de contas final; ausência de avaliação do preço de mercado de doações estimáveis em dinheiro; e falta de comprovação quanto a algumas despesas com pessoal.

Ao recorrer no Tribunal, prefeito e vice alegaram que não foram intimados pelo juízo da primeira instância para se manifestarem sobre as irregularidades presentes no relatório final das contas. Os recorrentes alegaram, ainda, que toda a documentação pertinente às contas de campanha estava presente no processo.

Para o relator do processo, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral deve ser mantida. “A ausência de recibos de pagamento ou notas fiscais de serviço que comprovassem as despesas indicadas é irregularidade grave e insanável, violando frontalmente o artigo 42 da Resolução TSE nº 23.376/2011”, diz trecho da sentença.

Por fim, o relator, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento ao recurso, sendo sua decisão seguida pelos demais membros do Pleno.





Fonte: Olhar Direto

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