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Cidades
Quarta - 29 de Janeiro de 2014 às 18:33
Por: Da Redação - Jardel P. Arruda

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O advogado Hamilton Ferreira, representante jurídico do Pantanal Shopping na ação de interdito proibitório com pedido de proibição dos “rolézinhos” dentro do estabelecimento, admitiu que a decisão da desembargadora Clarice Claudino deixou subjetiva a classificação dos atos passíveis ou não das multas arbitradas judicialmente para este tipo de manifestação. 

No despacho em que a magistrada defere a liminar pedida pelo Pantanal Shopping para evitar os rolézinhos, determina uma multa de R$ 10 mil para qualquer ato “desordeiro, assim como o determinado rolézinho”. A única especificação sobre quais ações seriam essas é a “de atos que fujam da normalidade e tenham caráter ofensivo à segurança, proteção à vida e à propriedade particular”.

“É um pouco subjetivo, não é? Não sabemos bem também como cobrar. Até falamos isso para a desembargadora, sobre como definir isso... Nós não vamos proibir a entrada de ninguém. Mas a Justiça possui seus oficiais e eles estarão prontos para fazer valer essa decisão. O que há de concreto é que qualquer coisa fora dos limites pacíficos estará passível de multa”, disse o advogado.

Diante da dificuldade de tipificar um rolézinho, o advogado Hamilton Ferreira afirma que o Pantanal Shopping vai permitir até mesmo manifestações com cartazes dentro do estabelecimento, desde que se mantenham pacíficas. “Não podemos permitir grandes aglomerações por uma questão de segurança. Duas pessoas mal intencionadas podem estragar tudo. Mas enquanto tudo se manter pacífico, por que não?”.

As dependências do Pantanal Shopping foi alvo de uma briga entre adolescentes no dia 28 de dezembro. Além de cadeiras, pratos e outros objetos quebrados, a confusão generalizada acabou com 35 adolescentes detidos pela Polícia Militar. As investigações conduzidas pela Delegacia Especial de Atendimento aos Adolescentes apontam para uma rixa entre gangues rivais.






Fonte: Olhar Direto

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