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Política
Quarta - 29 de Janeiro de 2014 às 18:05
Por: LISLAINE DOS ANJOS DA REDAÇÃO

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O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro: transferência estava agendada para a próxima terça-feira (4)
O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro: transferência estava agendada para a próxima terça-feira (4)

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis, entrou com pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a transferência do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, da Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO) para Penitenciária Central do Estado (PCE), em Pascoal Ramos, na Capital

A volta de Arcanjo para Mato Grosso estava agendada para ocorrer na próxima terça-feira (4), após a Corregedoria da Penitenciária Federal indeferir o pedido feito pela Justiça de Mato Grosso, em novembro de 2013, para que o ex-bicheiro permanecesse recolhido à unidade por mais 360 dias.

No pedido, Fidélis alega "conflito de competência" e afirma o retorno do condenado coloca em risco a segurança pública do Estado. Por isso, solicitou ao STJ que garanta a permanência do preso na penitenciária federal.

O juiz observou que a PCE possui problemas estruturais graves que não a deixam apta a receber Arcanjo, considerado um reeducando de “extrema periculosidade”.

Citando as ponderações feitas pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o juiz descreve o Comendador como um “criminoso de altíssima periculosidade, que, durante mais de vinte anos, liderou uma das maiores e mais violentas organizações criminosas do País e angariou uma incalculável fortuna através da prática da mais variada gama de ilícitos”.

Além disso, o juiz afirma que, apesar de Arcanjo estar preso desde 2003, as atividades da quadrilha chefiada por ele não foram encerradas, sendo sua vinda para a PCE uma chance de aproximação do ex-bicheiro com seus “braços direitos”: Célio Alves de Souza e Hércule Araújo Agostinho, apontados como responsáveis pelas execuções dos inimigos da referida quadrilha, tais como Domingos Sávio Brandão de Lima, Rivelino Jacques Brunini, Fauze Rachid Jaudy, Mauro Sérgio Manhoso, dentre muitos outros.

“Ora, é evidente que a proximidade dos principais membros da quadrilha de João Arcanjo Ribeiro reforçará os laços criminosos jamais desfeitos, tão somente amortecidos nestes anos de prisão e facilitará sobremaneira uma fuga coletiva”, diz trecho do pedido, baseado em alegações feitas pela Sejudh.

O documento ainda afirma que o fortalecimento da quadrilha de Arcanjo faria com que suas atividades fossem intensificadas no Estado, colocando em risco, ainda, a vida de membros do Judiciário, Ministério Público e testemunhas que já prestaram depoimentos sobre as atividades do grupo em Mato Grosso.

A possibilidade de uma fuga em massa também não é descartada. A Sejudh citou como exemplo a explosão de parte do muro da PCE em agosto de 2012, quando 15 pessoas armadas resgataram mais de 20 presos que integravam uma quadrilha da modalidade “Novo Cangaço” – inclusive dois de seus principais líderes: Sílvio César de Araújo, o “Cabelo de Bruxa”, e Sérgio Nunes da Silva, o “Lacraia”.

“Quanto à possibilidade de uma fuga coletiva, ela é absolutamente real e iminente, devido ao notório poder econômico e à influência da organização criminosa em questão. Aliás, isso, até hoje, não ocorreu, justamente, porque ele se encontra segregado em Presídios de Segurança Máxima”, ressalta o pedido.

Pena

João Arcanjo Ribeiro foi preso em 2003, no Uruguai, após a deflagração da Operação Arca de Noé, que tinha por objetivo a desarticulação do crime organizado em Mato Grosso.

Extraditado para o Brasil em 2006, o comendador foi transferido para o sistema de segurança máxima de outubro de 2007, quando foi destinado para a Penitenciária de Campo Grande (MS).

Em 2013, Arcanjo foi encaminhado para a Penitenciária de Porto Velho (RO), tendo vindo à Cuiabá em outubro de 2013 para participar do Júri Popular em que figurava como mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão, executado em setembro de 2002.

Na ocasião, Arcanjo foi condenado a 15 anos de prisão pelo crime. No entanto, ele já havia sido sentenciado pela Justiça Federal a 19 anos de reclusão pelos crimes de sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.






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