Lei que facilita obtenção de planos de manejo completa um mês Desde o início do ano, essas liberações estão sendo concedidas mediante a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ficando dispensado a aprovação da Licença Ambiental Única (LAU)
Esta semana a Lei Complementar (LC) 503/2013, de autoria dos deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco (DEM) e José Riva (PSD), completa um mês de vigência e o setor de base florestal comemora os efeitos da norma, que simplifica o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e a sua Autorização de Exploração Florestal (Autex). Desde o início do ano, essas liberações estão sendo concedidas mediante a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ficando dispensado a aprovação da Licença Ambiental Única (LAU).
“O setor de madeireiro precisa da floresta em pé para que a sua atividade seja eternizada e a burocracia na obtenção da LAU acabava empurrando alguns profissionais para a ilegalidade, já que a ela demorava, em média, dois anos para ser expedida. Acredito que essa lei significa um avanço para o setor”, afirmou Dilmar.
O presidente do Cipem (Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso), Geraldo Bento, descreve a aprovação da LC como uma vitória importante para o setor, mas se diz preocupado com o atendimento da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).
“Comemoramos a publicação da Lei porque os empresários padeciam com a demora na aprovação do PMFS, o qual era um dos maiores gargalos para o desenvolvimento da atividade. Porém, estamos apreensivos com relação a prestação de serviço da Sema com a nova Lei, que deverá aumentar consideravelmente a procura por liberação de PMFS. Apesar disso, esperamos que a Secretaria esteja preparada para atender as novas demandas”, destacou Bento.
O gestor do Cipem também agradeceu à Assembleia Legislativa pela aprovação unânime do projeto. Em especial, aos deputados Dal' Bosco e Riva, que se dedicaram trabalhando na luta - um antigo anseio do setor de base florestal."
A Lei modifica o Art. 19 da LC nº 38/1995, LC nº 232/2005 e o Art. 18 da LC nº 233/2005, também fica modificado o Artigo 6º da Lei Complementar 343, que passa a vigorar com a seguinte redação - O Cadastro, que terá efeito meramente declaratório, atestando a situação atual do imóvel, não se constituirá em prova da posse ou propriedade, nem servirá para autorizar desmatamento e/ou o Plano Exploração Florestal- PEF, para os quais será exigida a Licença Ambiental Única (LAU).
LAU De acordo com o titular da Sema, secretário José Lacerda, os empresários que já deram entrada na Licença Ambiental Única devem aguardar a sua liberação para não interromper os processos que já se encontram em andamento.
Lacerda enfatizou ainda, que a aprovação da Lei Completar facilita a vida do setor de base florestal , que agora dependem apenas da aprovação do CAR, que diferentemente da LAU tem a tramitação mais célere.
“Todos os empresários do setor podem dar entrada no CAR através do site da Sema e também acompanhar o processo pela Internet, não precisando portanto, deslocar-se até Cuiabá para dar início ao procedimento”, ressaltou o secretário ao afirmar que neste ano mais de 23 mil CAR já foram aprovados.
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