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Polícia
Segunda - 27 de Janeiro de 2014 às 20:12
Por: ADILSON ROSA DA REDAÇÃO

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Juiz da Vara Criminal de Cáceres fixou pena de 16 anos em regime fechado
Juiz da Vara Criminal de Cáceres fixou pena de 16 anos em regime fechado

A Justiça de Mato Grosso condenou a 16 anos e oito meses de prisão o aposentado José Fernandes da Silva, 74 anos, pelo crime de estupro de vulnerável. 

Duas meninas foram vítimas do condenado. Ele oferecia dinheiro e comida em troca de sexo. Os abusos sexuais ocorreram várias vezes nos anos de 2011 e 2012 na cidade de Cáceres (a 230 quilômetros a oeste de Cuiabá). 

A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Cáceres.

Conforme as investigações realizadas pela Polícia Civil, José Fernandes era conhecido das menores, pois tinha um romance com a irmã de uma delas e se aproveitava da proximidade para oferecer guloseimas e dinheiro às garotas e praticar os abusos. 

As meninas alegaram que eram constantemente ameaçadas de agressão física caso contassem o fato a alguém. Diante do cenário, o caso demorou para vir a tona.

As investigações apontaram que os crimes praticados pelo idoso foram comprovados por meio das declarações das vítimas e de testemunhas, além dos laudos de conjunção carnal que integram a ação.

O magistrado assinalou que “ao entregar comida e dinheiro às vítimas, o condenado criava nelas certa relação de dependência, assim como os sentimentos de medo e culpa”.

O juiz lembrou que pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, a qual o juiz fixou em dez anos. No entanto, por se tratar de crime continuado, a pena foi aumentada em dois terços, sendo definida em 16 anos e oito meses em regime fechado.

Por se tratar de crime hediondo, ele deverá cumprir dois quintos da condenação para ganhar progressão de pena e ser transferido para regime semiaberto.






Fonte: Midia News

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