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Política
Domingo - 26 de Janeiro de 2014 às 07:06

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Pelo andar do processo que pede a nulidade da Ata que registrou a candidatura do senador Pedro Taques (PDT), provavelmente até março os deputados estaduais Zeca Viana (PDT) e Luciane Bezerra (PSB) e o hoje primeiro suplente de Taques José Medeiros poderão ter o registro de candidatura considerados nulos e portanto perderão automaticamente os mandatos.

Da coligação "Mato Grosso Melhor Pra Você" apenas os três perderiam os mandatos já que Pedro Taques e Paulo fiúza já haviam feito os registrados, no site do TRE-MT pode ser visto a pré-decisão do Juiz José Luís Blaszak sobre a demanda, onde o segundo suplente Paulo Fiúza (ex-PV hoje SDD) pede que a Ata seja declarada nula.

Na opinião de juristas o processo está andando rápido e a decisão final deve sair até maio, o que não prejudicará nem Zeca nem Luciane visto que já estarão em campanha, para as eleições de 2013. Quem perderá mesmo, caso a decisão seja por anular a ATA, será o primeiro suplente do PPS José Medeiros.

Veja a decisão:

PROCESSO: PET Nº 30955 - Petição UF: MT 

TRE

Nº ÚNICO: 30955.2013.611.0000

À SECRETARIA JUDICIÁRIA,

1. Considerando que o objeto destes autos consiste em declaração de nulidade de documento, qual seja, o origina da ATA da Coligação "Mato Grosso Melhor Pra Você", lavrada no primeiro dia do mês de agosto de dois mil dez (2010) -, que se encontra em outros autos desta Especializada - Processo RCAND n. 1530-78.2010- e, considerando, ainda, que nos citados autos também se encontra o original da petição da sobredita Coligação - SADP nº 60.125/2010, na qual se reconhece que "a ordem dos suplentes foi registrada de forma alterada" , em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, DEFIRO os pedidos de produção de prova emprestada consignados nos itens 69 e 69.1 da inicial.

2. Juntem-se aos presentes autos os sobreditos originais, substituindo-os naqueles pelas respectivas cópias.

3. Cumprida essa etapa, citem-se os Requeridos para que apresentem, caso queiram, defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

4. Decorrido esse prazo, com ou sem defesa, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

5. Após, voltem-me conclusos.

6. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dr. José Luís Blaszak

Relator






Fonte: Mato Grosso Notícias/Rádio Pioneira

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