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Nortão: TRE nega novo recurso que pretendia cassar prefeito eleito
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram novo recurso da coligação do ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD), que mantinha denúncia por compra de votos contra o gestor eleito no último pleito de outubro, Luiz Umberto Eickoff (PDT). Os detalhes da decisão ainda devem ser divulgados. A ação foi relatada pelo juiz José Luís Blaszak e apreciada ontem.
Além do prefeito eleito, a denúncia também atingia o vice, Sérgio de Melo (PTB), a coligação deles, e uma segunda, além do candidato a vereador Atilio Kirnev (PPS). Na ação, a coligação de Geller aponta que o candidato a vereador havia garantido benefícios a eleitores, caso votassem nele e também em Luiz. Em um dos casos, destacaram que ele comprovou/liberou peças de trator em uma empresa no valor de R$ 2,8 mil a um eleitor; oferecido R$ 1,6 mil para outro além de procurar um casal, por meio de outra pessoa, se propondo a pagar R$ 800 pelos votos.
Conforme Só Notícias já informou, na primeira instância, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, apontou que "no caso, o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a tese exposta na petição inicial, não havendo qualquer elemento de prova seguro nos autos no sentido da captação ilícita de votos. Assim, temos que os fatos aqui examinados não são seguros. Temos, em suma, a pretensão de desconstituir a eleição de um candidato, através de provas de produção duvidosa. Isto posto, julgo improcedente a presente ação eleitoral, dada a falta de comprovação fática dos argumentos dispostos na petição inicial e a não identificação da prática de captação ilícita de sufrágio. Não vislumbro a prática da litigância de má-fé vez que os fatos se mostraram confusos, apesar de que alguns depoimentos aparentaram ser prestados por "testemunhas adestradas".
Além do prefeito eleito, a denúncia também atingia o vice, Sérgio de Melo (PTB), a coligação deles, e uma segunda, além do candidato a vereador Atilio Kirnev (PPS). Na ação, a coligação de Geller aponta que o candidato a vereador havia garantido benefícios a eleitores, caso votassem nele e também em Luiz. Em um dos casos, destacaram que ele comprovou/liberou peças de trator em uma empresa no valor de R$ 2,8 mil a um eleitor; oferecido R$ 1,6 mil para outro além de procurar um casal, por meio de outra pessoa, se propondo a pagar R$ 800 pelos votos.
Conforme Só Notícias já informou, na primeira instância, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, apontou que "no caso, o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a tese exposta na petição inicial, não havendo qualquer elemento de prova seguro nos autos no sentido da captação ilícita de votos. Assim, temos que os fatos aqui examinados não são seguros. Temos, em suma, a pretensão de desconstituir a eleição de um candidato, através de provas de produção duvidosa. Isto posto, julgo improcedente a presente ação eleitoral, dada a falta de comprovação fática dos argumentos dispostos na petição inicial e a não identificação da prática de captação ilícita de sufrágio. Não vislumbro a prática da litigância de má-fé vez que os fatos se mostraram confusos, apesar de que alguns depoimentos aparentaram ser prestados por "testemunhas adestradas".
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/9117/visualizar/
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