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Política
Terça - 21 de Janeiro de 2014 às 11:45

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O juiz Alcindo Peres da Rosa julgou improcedente pedido de condenação de Vilson Pires (prefeito de Paranatinga pelo PRP) e do escritório de advocacia Zampieri e Campos Advogados Associados (sediado em Cuiabá). 

Em ação de improbidade administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) questionou a contratação direta do escritório pela prefeitura de Paranatinga para prestação de serviços advocatícios.

A lei 8.666/ 93 diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos (enumerados no artigo 13 da lei), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”.

Para o MPE, não se tratava de caso que exigisse “notória especialização”. No entanto, para o juiz, não há provas de que tenha havido enriquecimento ilícito dos acusados, prejuízo ao erário ou má-fé em relação aos princípios da administração pública.

“Há indicativos concretos de que havia a necessidade de a administração pública municipal ter uma assessoria jurídica em Cuiabá, considerando a distância entre Paranatinga e a capital e a dificuldade de acesso, e de ser representada em Brasília, trabalho desempenhado pelo Zampieri e Campos Advogados Associados por força do contrato celebrado”, consta da decisão.

A ação, que está em tramitação desde 2010, foi acatada pelo juiz em janeiro de 2012. A decisão sobre a improcedência do pedido de condenação formulado pelo MPE foi divulgada nesta segunda-feira (20).






Fonte: Olhar Direto

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