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Cidades
Quinta - 12 de Setembro de 2013 às 12:36

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A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa de telefonia móvel, TIM, a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais a uma pessoa, que teve o nome incluído no cadastro de restrição de crédito, mas não possuía nenhuma relação jurídica com a empresa.
 
Conforme a decisão, proferida pelo juiz de Direito de Alta Floresta (803 km ao norte da Capital), Wendell Karielli Guedes Simplício, o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir de 10 de setembro de 2013.

Na ação, A.M. afirma que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma dívida de R$ 35, apesar de não possuir qualquer tipo de relação comercial com a empresa. “A empresa ré não apresentou qualquer instrumento contratual comprovando que celebrou contrato de telefonia móvel com o autor, ou qualquer negócio jurídico que justificasse ou comprovasse a mencionada dívida”.

O magistrado salientou que a TIM, durante a instrução processual, chegou a assumir que não possuía o documento. “A própria ré admite não possuir relação jurídica com o autor”.
 
Com a decisão, o juiz tornou definitiva a medida liminar concedida e declarou inexistente a dívida de R$ 35, apontada pela empresa de telefonia móvel. Ainda cabe recurso. (Com informações da assessoria)
 





Fonte: A Gazeta

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