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Eleições MT 2012
Segunda - 16 de Agosto de 2010 às 17:22

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A luta contra a corrupção sempre foi uma das principais bandeiras levantadas por Antero Paes de Barros durante sua trajetória política. Como senador (1999 a 2007), Antero apresentou diversos projetos com o objetivo de combater a corrupção de servidores públicos, dificultar a remessa ilegal de dinheiro para o exterior e facilitar a investigação e a punição dos responsáveis por crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e fuga de capitais para paraísos fiscais, colocando em prática os preceitos da Lei da Ficha Limpa antes mesmo de sua criação. Eleito, o candidato ao Senado pretende dar continuidade à luta contra a corrupção.

Antero foi o autor do requerimento que criou a CPMI do Banestado, instaurada em 2003 para investigar remessas ilegais de mais de US$ 30 bilhões para contas do Banestado (Banco do Estado do Paraná) no exterior no período de 1996 a 2002. Como presidente da Comissão, Antero apoiou e incentivou investigações sobre o envolvimento de autoridades federais e estaduais na montagem do “esquema” de corrupção e lavagem de dinheiro.

Por discordar do relatório apresentado pelo relator da Comissão, o então deputado José Mentor, Antero apresentou voto em separado ao final dos trabalhos da CPMI, no qual sugeriu o indiciamento de autoridades públicas e apresentou 19 propostas de aperfeiçoamento da legislação federal e dos regimentos internos das Casas do Congresso para coibir crimes como improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, remessas ilegais de divisas e para permitir maior controle sobre as atividades dos bancos e de empresas de factoring.

Como nenhum dos relatórios foi aprovado, Antero encaminhou ao Ministério Público cópias dos documentos, para que fossem apresentadas as denúncias contra as pessoas apontadas e identificadas por conduta irregular ou ilegal. Com base no voto em separado de Antero, a Procuradoria Geral da República apresentou denúncia no Supremo Tribunal Federal contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, pedindo autorização para investigá-lo e processá-lo.

Integrante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, Antero foi intransigente na defesa da moralidade pública no julgamento da denúncia contra senadores. Sua atuação no Conselho de Ética culminou nas renúncias do então senador José Roberto Arruda, do Distrito Federal e de dois ex-presidentes do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Jader Barbalho (PMDB-PA).

Ex-governador do Distrito Federal, Arruda foi acusado de ser o chefe do mensalão do Distrito Federal. Em fevereiro deste ano, ele foi preso por tentativa de suborno a uma testemunha do “mensalão” e por obstrução ao trabalho da Justiça. Arruda e Antonio Carlos ainda admitiram ter tido participação parcial no episódio de violação do painel de votações na sessão de cassação do então senador Luiz Estevão.

Jader Barbalho, por sua vez, renunciou para não ter seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de envolvimento em esquemas de corrupção do Banco do Estado do Pará (Banpará) e da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). 

Dando continuidade à sua luta para combater a corrupção, Antero foi o autor da denúncia sobre o caso Waldomiro Diniz, que revelou o envolvimento de um dos homens de confiança do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, nas negociações para favorecimento em concorrências em troca de propinas e contribuições para campanhas eleitorais.

Antero também teve participação direta na queda do ex-ministro da Fazenda do governo Lula, Antonio Palloci (PT). Durante as investigações da CPI dos Bingos, Antero foi procurado pelo caseiro Francenildo dos Santos Costa, que fez denúncias contra Palloci. Dias depois, Francenildo teve seu sigilo bancário violado, numa tentativa de torná-lo refém e desqualificar sua denúncia. Antonio Palloci deixou o cargo em 27 de março de 2006, três semanas após a publicação do relato de Francenildo.

Conheça os principais projetos apresentados por Antero para combater a corrupção:

Evasão fiscal - Aprovado em março deste ano pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, um dos projetos apresentados por Antero busca aprimorar o tratamento jurídico dado ao sigilo das operações de instituições financeiras, com a finalidade de tornar mais eficiente a persecução penal do Estado (PSL 49/05). O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Combate à corrupção e enriquecimento ilícito - Antero propôs que seja contado em dobro o prazo de prescrição dos crimes de ocultação de bens, lavagem de dinheiro, entre outros (PLS 36/05), e que seja ampliado de cinco para 16 anos o prazo de prescrição de ações de improbidade administrativa. O então senador propôs ainda que a justiça possa sequestrar e tornar indisponíveis bens adquiridos de forma fraudulenta (PLS 48/05).

Bancos respondem por “laranjas” – Como instrumento de combate à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro no Brasil, Antero apresentou o Projeto de Lei 39/2005, que obriga as instituições financeiras que enviam dinheiro para o exterior a registrarem os números de contas, dados do remetente e do recebedor, data das operações, bem como a origem e o destino dos recursos. Pelo PLS 47/05, os bancos que enviarem dinheiro ao exterior por meio de contas de “laranjas” ficam obrigados a devolver aos cofres públicos as quantias desviadas.

Mudanças nas CPI’s – Para auxiliar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), Antero propôs aumentar em dois terços a pena para o agente público que adquirir vantagem valendo-se de informações constantes de inquérito ou de qualquer procedimento investigatório, inclusive CPI’s.

Outro projeto apresentado por Antero (PLS 167/05) determina que sejam encaminhados ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, além do Ministério Público, os documentos sigilosos recebidos pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional após o encerramento dos trabalhos da CPI que os tenha requerido, com relatório final aprovado ou não.

Só instituições autorizadas podem operar câmbio - O PLS 77/05 determina que apenas instituições autorizadas pelo Banco Central possam comprar e vender moedas estrangeiras. Empresas de turismos e outras não integrantes do Sistema Financeiro Nacional ficam proibidas de operar câmbio.

Controle sobre factorings – O PLS 43/05 estabelece mecanismos de controle pelo Banco Central e pelo Ministério Público sobre as operações das empresas de factoring, identificadas na CPMI do Banestado como fontes de transações ilegais de lavagem de dinheiro e remessas de recursos para paraísos fiscais.






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