Ibope: rejeição a Silval e Mauro diminiu e de Wilson aumenta
O Ibope divulgou, em seu site, o resultado do cenário espontâneo, de intenções de votos dos candidatos a governador, na pesquisa feita entre os dias 10 e 12, com 812 entrevistados. Silval Barbosa tem 15% (voltando ao mesmo patamar da pesquisa de maio, enquanto ficou com 12% na pesquisa de junho) e Wilson Santos obtém 10% das intenções de voto (contra 12% no levantamento anterior). O índice de indecisos permanece elevado: 63% declaram ainda não saber em quem votarão nas próximas eleições para o cargo de governador (em junho este patamar era de 68%). Mauro Mendes aparece com 7%. Brancos e nulos representam 4%. No cenário estimulado, conforme Só Notícias já informou, Silval tem 28%, Wilson 22%, Mauro 14%, branco ou nulo 3% e indecisos 32%. A margem de erro é de 3%.
O Ibope apontou também que o tucano Wilson Santos aparece com a maior rejeição no levantamento atual: 22% dos eleitores dizem que não votariam nele para governador, contra 19% na pesquisa anterior. Já Silval Barbosa e Mauro Mendes apresentam queda em seus índices de rejeição: Silval possui agora 7% de rejeição (14% em junho) e Mendes é rejeitado por 6% dos eleitores (na pesquisa anterior 19% o rejeitavam). Outros 15% dos entrevistados afirmam que poderiam votar em todos os candidatos e 44% não sabem ou preferem não responder à pergunta. Nesta pergunta, o Ibope deu aos entrevistados a opção de citar mais de um nome.
Expectativa de vitória
A pesquisa também indica quem os eleitores acreditam que seria o vencedor na disputa para o governo do Estado do Mato Grosso. 31% dos eleitores acreditam na vitória de Silval Barbosa (contra 30% em junho) e 20% deles acreditam que Wilson Santos será eleito governador, oito pontos percentuais a menos que na pesquisa anterior. Na opinião de 10% dos eleitores, Mauro Mendes vencerá a disputa (eram 12% na rodada anterior). Outros 39% dizem não saber ou preferem não responder a pergunta.
A pesquisa foi encomendada pela Tv Centro América e registrada no TSE com número 27380/2010.
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