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Quarta - 18 de Agosto de 2010 às 10:23

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O adolescente órfão W.M.F. (17), órfão de pai e mãe, foi criado desde os seis anos de idade por um suíço naturalizado brasileiro, Beniamino Stengruber, que fixou residência na cidade de Poconé (distante 104 Km ao Sul de Cuiabá). Stengruber buscava na justiça a tutela do adolescente quando veio a falecer, no final do ano passado. A Defensoria Pública foi acionada por uma professora da escola onde o adolescente estuda e o juiz da Comarca deferiu o pedido de pagamento da pensão ao menor.

De posse dos documentos necessários, a defensora Kelly Christina Veras Otacio Monteiro pleiteou ação ordinária para que o INSS implante a pensão por morte deixada pelo ‘guardião’ em favor do órfão. "São direitos fundamentais que necessitam ser garantidos já que se trata de um adolescente, menor de idade e órfão, que precisa da pensão para dar continuidade a sua vida escolar e financeira", ressaltou a defensora de Poconé.

Beniamino Stengruber era conhecido como Tarzan no Pantanal. Ele trabalhou 11 anos como guia turístico nas pousadas daquela região. "Após o falecimento do guardião, a professora nos contactou para informar o ocorrido e que estaria com a guarda fática do adolescente, necessitando então de ajuda financeira para custear as despesas. Foi então que decidimos entrar com a ação para torná-lo beneficiário da pensão por morte deixada por Beniamino Stengruber", disse a defensora.

Na decisão, o magistrado titular da Comarca, juiz Cassio Luiz Furim, se pautou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar ao INSS o pagamento em 30 dias ao ‘beneficiário da pensão’, neste caso, o adolescente W.M.F.

"Quanto ao pedido de recebimento de pensão por morte, temos que o falecido era guardião do adolescente quando sobreveio a morte, e o adolescente tinha menos de 21 anos. Adoto o posicionamento no sentido de que o Estatuto da Criança e do Adolescente abriga o sistema de proteção integral, e como lei federal especial, tal direito previdenciário está assegurado no art. 33, § 3º do ECA. Desta forma, concedo antecipação de tutela para o fim de determinar que o INSS em 30 dias a partir da citação, habilite o adolescente Willian Mendes Ferreira como beneficiário da pensão por morte relativa ao segurado Beniamino Steingruber", consta na decisão.





Fonte: TVCA

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