Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Bezerra espera aprovação de PL que dispõe sobre o teletrabalho
O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) está na expectativa da aprovação do projeto de lei, de sua autoria, que dispõe sobre a remuneração do trabalho exercido a distância ou no domicílio do empregado. Conforme Bezerra, seu projeto tem o propósito de evitar uma “indesejável insegurança jurídica”.
Pela proposta, as regras para a remuneração destas modalidades de trabalho serão definidas em contrato individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O projeto já recebeu parecer favorável da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
No seu relatório, Gorete Pereira ressalta a necessidade de modernização da legislação trabalhista brasileira, “sob pena de assistirmos, impotentes”, à migração de indústrias e de outros empreendimentos, que poderiam se estabelecer no Brasil, para economias concorrentes, especialmente da Ásia e da América Latina.
Com o propósito de regulamentar esta nova realidade, dando um mínimo de garantia a esses trabalhadores, foi promulgada, em 2011, a Lei 12.551, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Esta lei acrescentou dispositivo à CLT estabelecendo expressamente que não deve ser feita distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Segundo o deputado, a legislação não fixou regras, no entanto, para o cálculo da remuneração desta nova forma de trabalho, o que tem resultado no aumento exponencial do número de reclamações trabalhistas solicitando horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, entre outros, e na edição de decisões judiciais extremamente díspares sobre o tema.
São cada vez mais comuns, disse Bezerra, os casos em que a atividade do empregado é realizada sempre em casa ou em plataformas de trabalho, ainda que eventualmente ele compareça à sede da empresa. Há também situações em que o empregado cumpre sua jornada na empresa e é acionado após o horário normal por diversos meios, inclusive telemáticos.
Bezerra lembrou que existe uma experiência positiva do Tribunal de Contas da União, onde o teletrabalho é uma realidade desde 2009, com a adesão de cerca de 10% dos servidores. A implantação do teletrabalho contribuiu para que a instituição reduzisse em 45% o estoque de processos, além de promover a humanização do serviço público, conforme o ex-presidente do TCU, Ubiratan Aguiar.
De acordo com o consultor e professor da Fundação Getúlio Vargas, Luiz Ojima Sakuda, o teletrabalho é rotina na Europa e nos Estados Unidos desde a década de 80.
Pela proposta, as regras para a remuneração destas modalidades de trabalho serão definidas em contrato individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O projeto já recebeu parecer favorável da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
No seu relatório, Gorete Pereira ressalta a necessidade de modernização da legislação trabalhista brasileira, “sob pena de assistirmos, impotentes”, à migração de indústrias e de outros empreendimentos, que poderiam se estabelecer no Brasil, para economias concorrentes, especialmente da Ásia e da América Latina.
Com o propósito de regulamentar esta nova realidade, dando um mínimo de garantia a esses trabalhadores, foi promulgada, em 2011, a Lei 12.551, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Esta lei acrescentou dispositivo à CLT estabelecendo expressamente que não deve ser feita distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Segundo o deputado, a legislação não fixou regras, no entanto, para o cálculo da remuneração desta nova forma de trabalho, o que tem resultado no aumento exponencial do número de reclamações trabalhistas solicitando horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, entre outros, e na edição de decisões judiciais extremamente díspares sobre o tema.
São cada vez mais comuns, disse Bezerra, os casos em que a atividade do empregado é realizada sempre em casa ou em plataformas de trabalho, ainda que eventualmente ele compareça à sede da empresa. Há também situações em que o empregado cumpre sua jornada na empresa e é acionado após o horário normal por diversos meios, inclusive telemáticos.
Bezerra lembrou que existe uma experiência positiva do Tribunal de Contas da União, onde o teletrabalho é uma realidade desde 2009, com a adesão de cerca de 10% dos servidores. A implantação do teletrabalho contribuiu para que a instituição reduzisse em 45% o estoque de processos, além de promover a humanização do serviço público, conforme o ex-presidente do TCU, Ubiratan Aguiar.
De acordo com o consultor e professor da Fundação Getúlio Vargas, Luiz Ojima Sakuda, o teletrabalho é rotina na Europa e nos Estados Unidos desde a década de 80.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/9018/visualizar/
Comentários