Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, que embasou a condenação, Alex e Luís foram presos com outros suspeitos no dia 16 de abril de 2009, após reunião na quadra da escola de Barroca da Zona Sul, na Rodovia dos Imigrantes, em que planejavam uma série de atentados à vida e ao patrimônio na região da Baixada Santista durante a Semana Santa.
Alex Claudino dos Santos, contra quem havia mandado de prisão expedido, tinha em seu poder uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada. Luis de França, que era foragido da Justiça, apresentou carteira de identidade falsa. Além disso, em seu bolso foi encontrado um mapa do bairro Cibratel II, na cidade de Itanhaém (SP), onde seria realizada a ação criminosa em planejamento.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sequer chegou a analisar o pedido de liminar apresentado no HC do condenado Alex Claudino. O que houve foi um despacho da ministra relatora. Ele considerou evidente a inviabilidade do pedido, porque "não se constata situação de flagrante ilegalidade", capaz de respaldar o habeas no STF antes de a ação ser julgada na instância anterior.
Quanto ao habeas em favor de Luis de França, o ministro aplicou a Súmula 691 do STF, segundo a qual o Supremo Tribunal Federal não pode analisar habeas-corpus quando o relator de um tribunal superior já manifestou sua contrariedade.
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