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Política
Domingo - 22 de Agosto de 2010 às 08:18
Por: Téo Meneses

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Presidente da OAB/MT alerta que juízes aposentados de outros estados estudam recorrer ao STF para também anular punições
Presidente da OAB/MT alerta que juízes aposentados de outros estados estudam recorrer ao STF para também anular punições
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em reintegrar aos cargos 7 juízes e 4 desembargadores de Mato Grosso, aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu precedente e deve levar ao arquivamento de dezenas de sindicâncias e procedimentos disciplinares contra magistrados do país inteiro acusados de vários crimes. O alerta é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O CNJ não confirma, mas informações extraoficiais apontam que o Conselho tem em andamento 68 sindicâncias e 20 procedimentos administrativos disciplinares (PAD) contra juízes e desembargadores do país inteiro. A maioria tramita em sigilo. Os crimes investigados são dos mais variados. Vão de nepotismo (favorecimento de parentes através de contratação no serviço público sem concurso), desvio de recursos, entre outros.

A preocupação da OAB é porque juízes aposentados de outros estados, como o Maranhão, já estudam recorrer ao STF para também anular punições que sofreram no CNJ. Eles pretendem se fundamentar na decisão dos ministros Celso de Mello e José Antônio Dias Toffoli, que reintegraram de forma inédita 11 magistrados de Mato Grosso com argumento de que o CNJ não poderia aposentar nenhum juiz ou desembargador antes de investigação pelas respectivas corregedorias e tribunais de Justiça.

O alerta se deve principalmente ao fato de que a decisão dos dois ministros ainda é em caráter liminar (provisório), mas poderá ser oficializada pelo STF e estendida a todo o país. "É por isso que a direção nacional da Ordem vai apresentar memoriais aos ministros do Supremo mostrando que o entendimento da Corte era no sentido contrário. Além do mais, isso representará um retrocesso se esse novo entendimento prevalecer", afirma Cláudio Stábile, presidente estadual da Ordem.

Reintegrado - O último a ser reintegrado ao cargo foi o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) de 2007 a 2009, José Jurandir de Lima. Acusado de contratar no próprio gabinete dois filhos que teriam recebido de 2001 a 2003 mesmo sem trabalhar, ele conseguiu na quinta-feira (19) uma liminar em mandado de segurança que garante a suspensão da aposentadoria compulsória decretada em março.

José Jurandir afirma que a decisão dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello vai servir como um exemplo para o CNJ saber que há limites para qualquer juiz. "Desde o início do meu processo, eu venho sustentando que o Conselho não pode fazer isso com a gente e suprimir instâncias. Todo cidadão tem direito a ser julgado em duas instâncias e o Conselho não vinha fazendo isso. É por isso que acredito que o Supremo vai manter esse entendimento. Nunca tive uma vírgula na Corregedoria do TJ/MT. Como poderia sofrer uma punição tão grave agora?".

A aposentadoria compulsória é a punição administrativa mais grave que existe no Judiciário. O magistrado punido continua recebendo salário de acordo com o tempo de serviço. Antes de José Jurandir de Lima, foram reintegrados aos cargos por força de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e o então presidente do TJ/MT, Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas. Eles foram acusados de receber indevidamente dinheiro do Judiciário para socorrer uma cooperativa ligada a lojas maçônicas.

As aposentadorias compulsórias determinadas pelo CNJ a magistrados de Mato Grosso foram as primeiras do país, o que reacendeu a polêmica sobre a punição mais grave do Judiciário. Existe até uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC) que prevê que magistrados perderão os cargos e remuneração por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado.

Apesar da aposentadoria ser a punição administrativa mais grave, isso não isenta juízes e desembargadores de responderem eventualmente na esfera cível e criminal por irregularidades cometidas no exercício dos cargos.

Cautela - O conselheiro Jorge Hélio avalia o assunto com cautela. Ressalta que o entendimento dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello ainda não foi referendado pelos demais membros do STF. Diz ainda que a Auditoria Geral da União (AGU) deverá recorrer em nome do CNJ contra todas as liminares eventualmente concedidas determinando retorno de magistrados.

"Deveremos ter tantos recursos quanto sejam as liminares concedidas. Digo isso não porque não aceitamos as decisões, mas até para saber qual o posicionamento dos outros ministros do Supremo, pois esse é um assunto muito importante", pondera o conselheiro, ao admitir que as liminares concedidas para juízes e desembargador pode sim abrir precedentes para o país inteiro. "Estamos atentos e preocupados sim com isso, mas não podemos também nos pautar por coisas que ainda vão acontecer. O STF muitas vezes não mantém o entendimento adotado por um ou mais de seus membros".

Recurso - A AGU deve apresentar nessa segunda-feira (23) um recursos (agravo de instrumento) contra as liminares concedidas a magistrados de Mato Grosso. Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, se prevalecer a decisão dos dois primeiros ministros do STF a se pronunciar sobre o assunto haverá um esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça. "O CNJ foi criado para atuar onde historicamente as corregedorias e os tribunais nos estados não atuavam até por um certo corporativismo. Um controle externo é muito mais eficiente e independente porque não está sujeito a questões locais. Ainda temos o julgamento do mérito desses mandados de segurança, mais isso é preocupante e pode representar uma volta ao passado".

A preocupação da OAB é que exista nos bastidores uma queda-de-braço no Judiciário, já que muitos magistrados estariam receosos com o recente fortalecimento do Conselho. A mudança de postura dos ministros em relação ao poder do CNJ iria de encontro ao movimento que tenta diminuir a influência dos conselheiros.

A decisão dois dois ministros do STF levou novamente à discussão se a competência do CNJ é subsidiária ou concorrente com as corregedorias dos tribunais de Justiça. Ao conceder liminares, Celso de Mello afirma que o Conselho teria frustrado a possibilidade de o TJ/MT atuar, inclusive com a ativa participação do próprio corregedor-geral, como instância ordinária de apuração.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, afirma que a decisão pode abalar a credibilidade do Judiciário. Diz ainda que, por envolver o então presidente do TJ/MT, um ex-presidente e mais sete juízes, o Tribunal de Justiça não teria imparcialidade necessária para julgar os magistrados.





Fonte: A Gazeta

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