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Shopping center deve indenizar lojista por falha em segurança
A recente onda de assaltos a lojas situadas em shopping centers desperta, além da insegurança, uma dúvida sobre a real responsabilidade com relação aos prejuízos materiais. O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, de São Paulo, destaca que o shopping center é o responsável por administrar, organizar e manter o sistema de segurança.
"Em nosso país, predomina a tese de que o empreendedor, ou seja, o locador de espaço situado em shopping center somente responde perante aos lojistas caso fique constatada falha na segurança", afirma o advogado.
Daniel Cerveira ressalta que os lojistas pagam mensalmente um valor de condomínio aos shoppings e que nesse montante está previsto o item segurança. “Os shoppings devem indenizar os lojistas, independentemente de o comerciante contratar ou não seguro. A jurisprudência majoritária indica que o dever de indenizar os lojistas somente ocorrerá em caso de falha da segurança”, explica.
"Em nosso país, predomina a tese de que o empreendedor, ou seja, o locador de espaço situado em shopping center somente responde perante aos lojistas caso fique constatada falha na segurança", afirma o advogado.
Daniel Cerveira ressalta que os lojistas pagam mensalmente um valor de condomínio aos shoppings e que nesse montante está previsto o item segurança. “Os shoppings devem indenizar os lojistas, independentemente de o comerciante contratar ou não seguro. A jurisprudência majoritária indica que o dever de indenizar os lojistas somente ocorrerá em caso de falha da segurança”, explica.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/89531/visualizar/
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