INSS deposita benefícios com final 2 nesta quinta
Essa primeira parcela do abono representa uma injeção extra na economia de R$ 9,013 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal. O desconto do Imposto de Renda (IR) informado no contracheque deste mês refere-se apenas ao valor do benefício mensal. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a quinta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelece que a antecipação ocorra até 2010. A continuidade dessa política será decidida pelo próximo governo.
O extrato mensal de pagamento está disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet. Mas quem recebe pelos bancos do Brasil, Mercantil e Bradesco pode imprimir o documento nos terminais de atendimento automático. Já os beneficiários que recebem pelos outros bancos terão o serviço disponível somente a partir da folha de setembro.
Valores
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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