Justiça determina exoneração de servidores da Prefeitura de Várzea Grande
A Justiça acatou a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a exoneração de oito servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por prática de nepotismo. Dessa forma, foi determinada a nulidade dos atos de nomeação dos servidores Maria de Fátima B. Fava, Luciano Raci de Lima, Solange Vani Vieira, Gisely Santos Silva Costa, Joanne Amaral Toledo, Ézio Luiz Santos Braga, Eliane A. Silva Figueiredo e Ronilze Laura Arruda Moraes. Todos eles possuem grau de parentesco com a autoridade que os nomearam ou com agentes políticos da administração municipal.
O Poder Judiciário determinou ainda, que o município não realize a contração de funcionários servidores e empregados em cargos em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, do prefeito, vice-prefeito e de qualquer dos secretários ou de servidores que ocupem cargos de chefia ou de direção.
Na decisão, o juiz de Direito da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Rodrigo Roberto Curvo, ressaltou que, nesses casos, ocorrerá exceção somente quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, a ação foi proposta no ano de 2007. “O Poder Executivo de Várzea Grande adota a prática de nepotismo, o que contraria os princípios constitucionais da administração pública. A Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se aplica somente ao Poder Judiciário, mas também ao Executivo”, ressaltou o autor da ação.
Os oito servidores foram condenados ao pagamento de custas processuais, as quais devem ser rateadas em partes iguais. A decisão foi proferida no dia 30 de junho.
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