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Cidades
Sexta - 27 de Agosto de 2010 às 18:24

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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) e a Comissão da Infância e Juventude da Ordem encaminharam um ofício aos secretários de Estado de Saúde, Augusto Amaral, de Várzea Grande, Renato Tetilla, e ao presidente da Sociedade Mato-grossense de Pediatria, Euze Carvalho, pugnando por atendimento urgente a uma menina portadora de espinha bífida – uma anormalidade congênita do sistema nervoso – que corre o risco de ficar o resto da vida numa cadeira de rodas.

No documento, a presidente da Comissão, Rosarinha Bastos, faz uma série de denúncias sobre o descaso da saúde pública em relação ao problema, lembrando que os direitos constitucionais da criança, com apenas quatro anos, estão sendo desrespeitados.

O drama da menina, conforme o documento, começou aos três meses de idade, quando seus pais vieram a Cuiabá, encaminhados pela Prefeitura de Poxoréu, em busca de tratamento. Ela foi sub metida a uma cirurgia na Santa Casa de Misericórdia e de acordo com orientação médica, deveria voltar a Cuiabá antes de completar quatro anos, munida de uma ressonância magnética da coluna lombar. Com a intercessão do município de Poxoréu, a ressonância foi realizada em 2009 e o médico prescreveu uma tala para a criança, solicitando aos pais que consultassem um pediatra a fim de que este requisitasse os exames para a nova cirurgia a que teria de se submeter.

Diante do que chamou de “via sacra”, a presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB/MT, Rosarinha Bastos, apelou para a humanidade e solidariedade das autoridades para que a menina possa ter, enfim, um atendimento digno para a sua saúde. Destacou que “a palavra dignidade empregada como atributo intrínseco da pessoa humana, encontra respaldo, justamente, no Estado Democrático de Direito, o que vale dizer que nem mesmo um comportamento indigno priva as pessoas dos direitos fundamentais que lhe são inerentes, claro, ressalvada a incidência das penalidades constitucionalmente autorizadas. Hipótese totalmente descartada no caso em tela, cuja pessoa carecedora de atendimento na área da saúde, é uma criança de apenas 04 anos de idade”.




Fonte: A Gazeta

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