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Nacional
Sábado - 28 de Agosto de 2010 às 04:12

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, na Justiça, decisão judicial que embaraça a liberação de licença ambiental para a construção da Usina Hidrelétrica (HE) Foz do Chapecó, localizada no Rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS).

O Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama) e a empresa Foz do Chapecó Energia S/A, com o objetivo de impedir que a autarquia concedesse Licença de Operação do processo de licenciamento ambiental da HUE, até que fossem cumpridas e analisadas diversas medidas pela Foz do Chapecó Energia S/A. O Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC deferiu a liminar.

O Ibama e a União entraram então com dois recursos de Agravo de Instrumento, mas os pedidos foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A AGU então levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ingressou com pedidos de suspensão da liminar e de sentença.

A Advocacia-Geral argumentou, em síntese, que a liminar deferida pela primeira instância ofende a ordem administrativa por meio da indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo e fere o princípio constitucional da separação dos poderes. A decisão impediu o Ibama de exercer seu poder de polícia, ou seja, de viabilizar os procedimentos de licenciamento ambiental de forma a efetuar sua utilização como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

O recurso acrescentou, também, que com as decisões da primeira instância, ficam desconsiderados todos os atos administrativos realizados de forma legítima nos mais de dez anos de duração do processo de licenciamento. Os prejuízos decorrentes da manutenção da liminar afetaram o Plano Energético do país. Desta forma, a suspensão da obra acarretará na utilização de energia por fontes mais agressivas à natureza, como as usinas termelétricas, que emitem gases altamente poluentes para o meio ambiente.

Liberação da UHE

Acatando os argumentos da AHU, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cesar Asfor Rocha deferiu os pedidos para suspender a liminar concedida em favor do MPF. Afirmou que o caso deveria seguir o mesmo precedente da Usina Hidrelétrica de Mauá, viabilizando-se o prosseguimento da UHE Foz do Chapecó, sobretudo pelo fato de o Ibama postular, mediante argumentos técnicos fortes, a continuidade do empreendimento. O ministro concluiu afirmando que a preservação do meio ambiente foi levada em consideração e é posta como objetivo pelo Ibama.

Esta foi uma atuação conjunta da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina (PF/SC), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), da Procuradoria Federal junto à Aneel (PF/Aneel), da CONJUR/ME, da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral da União (PGU) e do GEPAC, todas, unidades vinculadas à AGU.






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