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Apenas 2 cidades sem implantação da MPE´s
Dos 141 municípios do Estado de Mato Grosso, 139 já adotaram a Lei Geral Das Micro e Pequenas Empresas (MPE´s). Com isso, faltam apenas Várzea Grande e Alto Araguaia (415 Km ao sul da Capital), sendo que esta última, tem previsão para implementar na próxima semana. No ranking nacional, Mato Grosso figura como segundo colocado na implantação da Lei Geral, ficando atrás apenas do Espirito Santo, que já instituiu em 100% de seus municípios. Os dados são da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) que atua em parceria com o Sebrae/MT na fomentação desta iniciativa.
No Brasil, cerca de 90% das empresas são classificadas como MPE´s. É o setor que mais emprega e gera renda no país. E com a implantação Lei Geral nos municípios, gera inúmeros benefícios para a cidade, patrão, empresa e funcionário além de incentivar a saída do empreendedor da informalidade.
É enquadrado como micro e pequena empresa os empreendimentos que faturam até R$ 2,4 milhões anuais. Algumas das vantagens que a Lei oferece são: pagamento único de impostos federais, estaduais e municipais; preferência em contas publicas e licitações; redução de custos nas exportações; facilidade para adquirir crédito e outros.
A Lei é aprovada no município pela câmara de vereadores e sancionada pela prefeitura. É importante que cada município se adéqüe e se informe sobre a Lei Geral, que foi criada pelo Governo Federal, através da Lei Complementar de número 123 aprovada em 14/12/2006.
Mais informações no www.mt.sebrae.com.br ou www.leigeralmt.com.br. Contato: Sebrae/MT 965) 3648-1293.
No Brasil, cerca de 90% das empresas são classificadas como MPE´s. É o setor que mais emprega e gera renda no país. E com a implantação Lei Geral nos municípios, gera inúmeros benefícios para a cidade, patrão, empresa e funcionário além de incentivar a saída do empreendedor da informalidade.
É enquadrado como micro e pequena empresa os empreendimentos que faturam até R$ 2,4 milhões anuais. Algumas das vantagens que a Lei oferece são: pagamento único de impostos federais, estaduais e municipais; preferência em contas publicas e licitações; redução de custos nas exportações; facilidade para adquirir crédito e outros.
A Lei é aprovada no município pela câmara de vereadores e sancionada pela prefeitura. É importante que cada município se adéqüe e se informe sobre a Lei Geral, que foi criada pelo Governo Federal, através da Lei Complementar de número 123 aprovada em 14/12/2006.
Mais informações no www.mt.sebrae.com.br ou www.leigeralmt.com.br. Contato: Sebrae/MT 965) 3648-1293.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88910/visualizar/
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