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87 recém-nascidos foram deixados pelas mães em hospitais de BH nos últimos três anos
Cresce o número de bebês abandonados em maternidades de MG
Em vez de colocar os bebês em cestas ou em caixas de sapato e abandoná-las nas ruas, as mães que querem abrir mão da guarda dos filhos estão deixando as crianças nos hospitais para serem encaminhadas diretamente para adoção. Os juristas alegam que esse tipo de comportamento vem aumentando por não haver punição para a mãe que tomou esta decisão.
Dos 94 recém-nascidos abandonados pelas mães nos últimos três anos em Belo Horizonte, Minas Gerais, 87 ficaram na maternidade onde nasceram, quatro foram deixados nas ruas e três entregues ao Juizado da Infância e da Juventude.Somente neste ano, 20 bebês foram rejeitados pelas mães na capital mineira. Destes, 17 ficaram na maternidade e foram imediatamente encaminhados para a adoção. Duas crianças foram entregues ao juizado e apenas uma foi abandonada na rua.
Desempregada há dois anos com dois filhos, um de 8 e outro de 6 anos, a diarista J.G.F, 23 anos, - que pediu para não ter o nome divulgado - decidiu deixar a criança no mês passado na Maternidade Odete Valadares, no bairro Prado, zona oeste de Belo Horizonte.
- Pensei em deixar a minha criança na porta de uma família bem rica, mas a enfermeira me disse que era bem melhor entregar minha filha para adoção. Ela poderia ser atacada por um cão ou morrer de frio.
Na maternidade onde a filha da diarista nasceu, uma das maiores do Estado, dez crianças foram deixadas pelas mães somente neste ano. Assim que elas anunciaram aos médicos sobre a decisão, passaram por psicólogos, e em seguida foram encaminhadas ao juizado da Infância e da Juventude, onde assinaram um termo de desistência de seus filhos.
Segundo a promotora da Infância e da Juventude, Matilde Fazendeiro Patente, "a mãe que deixa o filho na maternidade e alega que não tem condições de criá-lo por dificuldades financeiras, não é punida; isso evita que os bebês sejam abandonados nas ruas, onde podem até morrer de fome ou por ataques de animais ou doenças.
A lei federal 12.010, de 4 de novembro de 2009, diz a promotora, não prevê punição para quem decide entregar a criança para adoção, mas ele alerta quenaõ é possível voltar atrás.
- Para ter o filho de volta, depois que a sentença for dada pelo juiz, é preciso abrir um novo processo, mas na maioria das vezes a Justiça não anula a adoção. O motivo é que a criança já está adaptada em outra família.
Matilde Fazendeiro lembra que a lei que começou a vigorar no ano passado não permite que a adoção seja dirigida. Ou seja, a mãe não pode entregar o filho para um amigo, vizinho ou parente. Segundo ela, o bebê precisa ser encaminhado para o Juizado da Infância e da Juventude e, de lá, para o primeiro casal ou pessoa inscrita no programa de adoção. A criança sai da maternidade e vai direto para o novo lar, onde é acompanhada por uma equipe do juizado. Após 60 dias, o interessado em ficar com o bebê precisa entrar com o processo na Justiça e requerer a guarda definitiva.
Mãe que deixa criança na rua pode pegar até 3 anos de prisão
A mãe que deixa a criança na rua pode pegar de seis meses a três anos de prisão, pena para o crime de abandono de capaz. A promotora Matilde Fazendeiro alerta que, se a criança sofrer lesão corporal, a pena pode ser de um ano a cinco anos, podendo chegar a 12 anos se a criança morrer em consequência de abandono. Pela lei atual, a mãe pode pegar de 1 a 2 anos se a criança for entregue para uma pessoa sem condições de cuidar do bebê.
No Centro de Referência da Gestante,criado em janeiro de 2009 e localizado em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, pelo menos 20% das detentas decidem entregar os filhos para adoção. Os bebês são encaminhados para a Casa Lar, onde aguardam a Justiça decidir para qual família será entregue.
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O superintendente de Atendimento ao Preso da Secretaria de Estado de Defesa Social, Guilherme Augusto Faria de Soares, diz que atualmente oito das 42 presas que estão com os filhos na unidade decidiram entregar os filhos para adoção.
Segundo o Ministério Público, os casais ou solteiros da capital mineira preferem adotar as crianças abandonadas em sua cidade. Em seguida, é dada preferência para os inscritos no cadastro estadual, depois no nacional e, só então, para os estrangeros.
Segundo o Juizado da Infância e da Juventude, em Minas foram 253 crianças e adolescentes inscritas a partir de 27 de novembro de 2007 para adoção internacional. Os pretendentes estrangeiros totalizam 289. Todas as adoções de pessoas interessadas em levar as crianças para o exterior são encaminhadas por promotores de Justiça, peloTribunal de Justiça de Minas e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Estado.
Dos 94 recém-nascidos abandonados pelas mães nos últimos três anos em Belo Horizonte, Minas Gerais, 87 ficaram na maternidade onde nasceram, quatro foram deixados nas ruas e três entregues ao Juizado da Infância e da Juventude.Somente neste ano, 20 bebês foram rejeitados pelas mães na capital mineira. Destes, 17 ficaram na maternidade e foram imediatamente encaminhados para a adoção. Duas crianças foram entregues ao juizado e apenas uma foi abandonada na rua.
Desempregada há dois anos com dois filhos, um de 8 e outro de 6 anos, a diarista J.G.F, 23 anos, - que pediu para não ter o nome divulgado - decidiu deixar a criança no mês passado na Maternidade Odete Valadares, no bairro Prado, zona oeste de Belo Horizonte.
- Pensei em deixar a minha criança na porta de uma família bem rica, mas a enfermeira me disse que era bem melhor entregar minha filha para adoção. Ela poderia ser atacada por um cão ou morrer de frio.
Na maternidade onde a filha da diarista nasceu, uma das maiores do Estado, dez crianças foram deixadas pelas mães somente neste ano. Assim que elas anunciaram aos médicos sobre a decisão, passaram por psicólogos, e em seguida foram encaminhadas ao juizado da Infância e da Juventude, onde assinaram um termo de desistência de seus filhos.
Segundo a promotora da Infância e da Juventude, Matilde Fazendeiro Patente, "a mãe que deixa o filho na maternidade e alega que não tem condições de criá-lo por dificuldades financeiras, não é punida; isso evita que os bebês sejam abandonados nas ruas, onde podem até morrer de fome ou por ataques de animais ou doenças.
A lei federal 12.010, de 4 de novembro de 2009, diz a promotora, não prevê punição para quem decide entregar a criança para adoção, mas ele alerta quenaõ é possível voltar atrás.
- Para ter o filho de volta, depois que a sentença for dada pelo juiz, é preciso abrir um novo processo, mas na maioria das vezes a Justiça não anula a adoção. O motivo é que a criança já está adaptada em outra família.
Matilde Fazendeiro lembra que a lei que começou a vigorar no ano passado não permite que a adoção seja dirigida. Ou seja, a mãe não pode entregar o filho para um amigo, vizinho ou parente. Segundo ela, o bebê precisa ser encaminhado para o Juizado da Infância e da Juventude e, de lá, para o primeiro casal ou pessoa inscrita no programa de adoção. A criança sai da maternidade e vai direto para o novo lar, onde é acompanhada por uma equipe do juizado. Após 60 dias, o interessado em ficar com o bebê precisa entrar com o processo na Justiça e requerer a guarda definitiva.
Mãe que deixa criança na rua pode pegar até 3 anos de prisão
A mãe que deixa a criança na rua pode pegar de seis meses a três anos de prisão, pena para o crime de abandono de capaz. A promotora Matilde Fazendeiro alerta que, se a criança sofrer lesão corporal, a pena pode ser de um ano a cinco anos, podendo chegar a 12 anos se a criança morrer em consequência de abandono. Pela lei atual, a mãe pode pegar de 1 a 2 anos se a criança for entregue para uma pessoa sem condições de cuidar do bebê.
No Centro de Referência da Gestante,criado em janeiro de 2009 e localizado em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, pelo menos 20% das detentas decidem entregar os filhos para adoção. Os bebês são encaminhados para a Casa Lar, onde aguardam a Justiça decidir para qual família será entregue.
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Segundo o Ministério Público, os casais ou solteiros da capital mineira preferem adotar as crianças abandonadas em sua cidade. Em seguida, é dada preferência para os inscritos no cadastro estadual, depois no nacional e, só então, para os estrangeros.
Segundo o Juizado da Infância e da Juventude, em Minas foram 253 crianças e adolescentes inscritas a partir de 27 de novembro de 2007 para adoção internacional. Os pretendentes estrangeiros totalizam 289. Todas as adoções de pessoas interessadas em levar as crianças para o exterior são encaminhadas por promotores de Justiça, peloTribunal de Justiça de Minas e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Estado.
Fonte:
R7
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88906/visualizar/
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