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Reviravolta na Justiça Eleitoral é iminente: deputado quer reeleição à Câmara Federal
Punido pelo TRE, Henry pode ser aprovado pelo TSE
A procuradora da República, Fátima de Souza Aparecido Borghi, deu parecer favorável ao recurso ordinário interposto pelo deputado Pedro Henry, na sexta-feira (27), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição.
O pedido de registro foi negado pelo TRE com base em condenações por órgão colegiado, sendo a primeira em 2007, por compra de votos e a segunda, em julho passado, por abuso de poder econômico.
No que se refere à primeira condenação, Henry recorreu ao TSE e conseguiu se manter no cargo por meio de liminar, concedida pelo ministro César Peluso. Neste caso, o parlamentar entende que a condenação não implica na inelegibilidade, tanto que o entendimento foi reconhecido pelo TRE, nos embargos de declaração proposto por Henry, no começo deste mês.
Sendo assim, o indeferimento está embasado na condenação por abuso de poder econômico, proferida dias após Henry ingressar com seu pedido de registro.
Segundo a legislação eleitoral, a inegibilidade do candidato deve ser auferida no momento da formalização do requerimento de candidatura. Dessa forma, Henry estava elegível no dia 6 de julho, data em que protocolou seu pedido junto ao TRE, sendo condenado 14 dias depois.
O recurso ordinário foi distribuído para a ministra Carmem Lúcia, do STJ, que deverá decidir nos próximos dias se Henry disputa ou não a reeleição.
Inelegibilidade superveniente
O procurador eleitoral de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, deu parecer contrário ao deferimento do recurso, por entender que a inegibilidade é superveniente, dessa forma, a decisão do TRE implica no deferimento do registro.
De acordo com o procurador, dentro do processo de registro de candidatura "a função fiscalizadora da Justiça Eleitoral precisa ser plena, não se sujeitando à data de um protocolo, ato que é absolutamente desprovido de qualquer estofo jurídico, não tem o condão de trancar a fiscalização judicial e nem confere ao candidato direito adquirido ou proteção contra a incidência da Lei de Inelegibilidades".
O pedido de registro foi negado pelo TRE com base em condenações por órgão colegiado, sendo a primeira em 2007, por compra de votos e a segunda, em julho passado, por abuso de poder econômico.
No que se refere à primeira condenação, Henry recorreu ao TSE e conseguiu se manter no cargo por meio de liminar, concedida pelo ministro César Peluso. Neste caso, o parlamentar entende que a condenação não implica na inelegibilidade, tanto que o entendimento foi reconhecido pelo TRE, nos embargos de declaração proposto por Henry, no começo deste mês.
Sendo assim, o indeferimento está embasado na condenação por abuso de poder econômico, proferida dias após Henry ingressar com seu pedido de registro.
Segundo a legislação eleitoral, a inegibilidade do candidato deve ser auferida no momento da formalização do requerimento de candidatura. Dessa forma, Henry estava elegível no dia 6 de julho, data em que protocolou seu pedido junto ao TRE, sendo condenado 14 dias depois.
O recurso ordinário foi distribuído para a ministra Carmem Lúcia, do STJ, que deverá decidir nos próximos dias se Henry disputa ou não a reeleição.
Inelegibilidade superveniente
O procurador eleitoral de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, deu parecer contrário ao deferimento do recurso, por entender que a inegibilidade é superveniente, dessa forma, a decisão do TRE implica no deferimento do registro.
De acordo com o procurador, dentro do processo de registro de candidatura "a função fiscalizadora da Justiça Eleitoral precisa ser plena, não se sujeitando à data de um protocolo, ato que é absolutamente desprovido de qualquer estofo jurídico, não tem o condão de trancar a fiscalização judicial e nem confere ao candidato direito adquirido ou proteção contra a incidência da Lei de Inelegibilidades".
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88883/visualizar/
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