Legislação garante cassação para candidato que não cumprir promessa
Se a Justiça Eleitoral constatar que o postulante a cargo eletivo abusou do poder econômico, fornecendo tíquete refeição, vale gasolina, cesta básica de alimentos, material de construção, entre tantas outras vantagens para aliciar eleitores ou se utiliza indevidamente de veículos ou meios de comunicação social.
Blaszak, as mudanças na Lei nº 9.504/1997, o Código Eleitoral, mais as jurisprudências que têm surgido desde 2006, fazem com que o Brasil atravesse um grande momento na política. Mas advertiu os advogados e os acadêmicos presentes à palestra no sentido de que procurem se manter atualizados com a legislação eleitoral para evitar problemas para seus eventuais clientes. Lembrou o palestrante, citando vários exemplos inclusive em Mato Grosso, que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais em relação a políticos que violam a legislação eleitoral e a jurisprudência, são referendadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar do endurecimento das regras que disciplinam a propaganda de partidos e candidatos nas eleições de 2010, os postulantes a cargos eletivos passaram a ter melhores condições de se aproximar dos eleitores. Em 2006, por exemplo, a Justiça Eleitoral cortou até a doação de brindes como camisetas, bonés e chaveirinhos para cabos eleitorais e eleitores. Neste ano, podem ser utilizadas placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos, folhetos, volantes, outros impressos, carro de som até as 22 horas, caminhada, passeata, carreata, propaganda paga em jornal e até a poderosa internet.
Apresentado ao auditório pelo presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, José Luís Blaszak falou durante três horas, com intervalo. Durante a palestra, houve um intenso debate com o público presente que aproveitou par a esclarecer muitas dúvidas sobre o assunto. Estava também no Plenarinho da Ordem, o presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT), Ulisses Rabaneda dos Santos, cuja instituição está promovendo o “I Ciclo de Palestras Multidisciplinares”.
Comentários