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Juiz pode aplicar pena alternativa a traficante, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, por 6 votos a 4, que é inconstitucional a parte da Nova Lei de Drogas, de 2006, que proíbe a aplicação de penas alternativas a traficantes de drogas.
Os ministros entenderam que cabe ao juiz, na análise de casos concretos, decidir se condena à prisão ou aplica a chamada "pena restritiva de direito" a quem foi acusado por tráfico.
Trata-se principalmente da discussão sobre punições a pequenos traficantes. Os ministros chegaram a dizer durante o julgamento que muitas dessas pessoas que acabam sendo presas com pequenas quantidades de drogas se tornam muito mais perigosas após o cumprimento de suas penas pelo convívio que acabam tendo com grandes criminosos dentro da cadeia.
O tribunal analisou o caso específico do gaúcho Alexandre Mariano da Silva. Ele foi condenado a menos de 2 anos de prisão por ter sido encontrado com 13,4 gramas de cocaína.
Ele entrou com um habeas corpus no Supremo pedindo para recorrer em liberdade. Alexandre Silva também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas (11.343 de 2006) fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado individualmente, levando-se em conta suas características peculiares.
O caso quase foi definido na semana passada, quando 5 dos 11 ministros votaram por sua liberdade e pela inconstitucionalidade da legislação. Decidiram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello entendiam que o tráfico de drogas deve receber tratamento diferenciado, por ser um crime de extrema gravidade. Afirmam, portanto, que a lei em questão não fere qualquer princípio constitucional.
Naquele momento, o tribunal decidiu conceder o pedido de liberdade até que todos os recursos sejam julgados.
Antes de declarar a inconstitucionalidade da lei, porém, o julgamento foi interrompido. Para que o STF tomasse tal decisão, seria preciso que a a maioria absoluta do plenário --ao menos seis ministros-- tivesse a mesma opinião. Como ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello (e ele estava ausente), o tribunal decidiu esperar por sua volta.
Nesta quarta-feira ele concordou com os argumentos da maioria que já estava formada e também afirmou que são inconstitucionais parte dos artigos 33 e 44 da Nova Lei de Drogas que vedam "a conversão em penas restritivas de direitos" para os condenados por tráfico de drogas.
"Vislumbro nessa situação um abuso de poder de legislar do Congresso Nacional. Entendo que é inconstitucional a regra legal neste ponto", afirmou Celso de Mello.
Os ministros, porém, não chegaram a converter a pena de Silva, deixando a decisão para o magistrado que o condenou.
Os ministros entenderam que cabe ao juiz, na análise de casos concretos, decidir se condena à prisão ou aplica a chamada "pena restritiva de direito" a quem foi acusado por tráfico.
Trata-se principalmente da discussão sobre punições a pequenos traficantes. Os ministros chegaram a dizer durante o julgamento que muitas dessas pessoas que acabam sendo presas com pequenas quantidades de drogas se tornam muito mais perigosas após o cumprimento de suas penas pelo convívio que acabam tendo com grandes criminosos dentro da cadeia.
O tribunal analisou o caso específico do gaúcho Alexandre Mariano da Silva. Ele foi condenado a menos de 2 anos de prisão por ter sido encontrado com 13,4 gramas de cocaína.
Ele entrou com um habeas corpus no Supremo pedindo para recorrer em liberdade. Alexandre Silva também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas (11.343 de 2006) fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado individualmente, levando-se em conta suas características peculiares.
O caso quase foi definido na semana passada, quando 5 dos 11 ministros votaram por sua liberdade e pela inconstitucionalidade da legislação. Decidiram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello entendiam que o tráfico de drogas deve receber tratamento diferenciado, por ser um crime de extrema gravidade. Afirmam, portanto, que a lei em questão não fere qualquer princípio constitucional.
Naquele momento, o tribunal decidiu conceder o pedido de liberdade até que todos os recursos sejam julgados.
Antes de declarar a inconstitucionalidade da lei, porém, o julgamento foi interrompido. Para que o STF tomasse tal decisão, seria preciso que a a maioria absoluta do plenário --ao menos seis ministros-- tivesse a mesma opinião. Como ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello (e ele estava ausente), o tribunal decidiu esperar por sua volta.
Nesta quarta-feira ele concordou com os argumentos da maioria que já estava formada e também afirmou que são inconstitucionais parte dos artigos 33 e 44 da Nova Lei de Drogas que vedam "a conversão em penas restritivas de direitos" para os condenados por tráfico de drogas.
"Vislumbro nessa situação um abuso de poder de legislar do Congresso Nacional. Entendo que é inconstitucional a regra legal neste ponto", afirmou Celso de Mello.
Os ministros, porém, não chegaram a converter a pena de Silva, deixando a decisão para o magistrado que o condenou.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88422/visualizar/
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