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STF libera pena alternativa para traficantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (31), por 6 votos a 4, que cabe ao juiz definir a pena para traficantes de drogas, podendo optar, inclusive, por aplicação de penas alternativas em vez de prisão. A maioria dos ministros entendeu que o Congresso Nacional ultrapassou o poder de legislar ao proibir a aplicação de penas alternativas para traficantes ao editar a nova Lei de Drogas em 2006.
A lei não define o que é traficante e o que é usuário, e também não fala a quantidade de droga que a pessoa deve portar para ser enquadrada como traficante. Agora, fica a cargo do juiz decidir qual pena aplicar, analisando casos específicos.
A questão começou a ser julgada na semana passada, mas foi suspensa porque o ministro Celso de Mello não estava presente e não havia o quórum mínimo para votação de matéria constitucional.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da individualização da pena. “Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado”, defendeu ele, lembrando ainda que é possível conciliar justiça material e segurança jurídica. Sua tese foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli e hoje por Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa discordou da argumentação dos colegas, lembrando que a Constituição trata o tráfico de drogas como crime inafiançável. “A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos”, disse Barbosa, seguido por Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
O caso específico que motivou o debate foi o habeas corpus pedido por Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Os ministros decidiram soltar Alexandro, mas segundo o ministro Ayres Britto, relator do caso, ele já está preso por outro motivo. (Agência Brasil).
A lei não define o que é traficante e o que é usuário, e também não fala a quantidade de droga que a pessoa deve portar para ser enquadrada como traficante. Agora, fica a cargo do juiz decidir qual pena aplicar, analisando casos específicos.
A questão começou a ser julgada na semana passada, mas foi suspensa porque o ministro Celso de Mello não estava presente e não havia o quórum mínimo para votação de matéria constitucional.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da individualização da pena. “Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado”, defendeu ele, lembrando ainda que é possível conciliar justiça material e segurança jurídica. Sua tese foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli e hoje por Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa discordou da argumentação dos colegas, lembrando que a Constituição trata o tráfico de drogas como crime inafiançável. “A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos”, disse Barbosa, seguido por Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
O caso específico que motivou o debate foi o habeas corpus pedido por Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Os ministros decidiram soltar Alexandro, mas segundo o ministro Ayres Britto, relator do caso, ele já está preso por outro motivo. (Agência Brasil).
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88419/visualizar/
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