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Contran estuda permitir cadeirinhas no banco dianteiro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou nesta quarta-feira que se posicionará até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. O conselho disse que estudará a possibilidade de utilização das cadeirinhas no banco dianteiro nestes casos.
Ainda segundo o Contran, será analisada a possibilidade de transporte de crianças de 4 a 7 anos e 6 meses no banco de trás, com cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento. Enquanto não houver um posicionamento, Resolução 277 está em vigor.
Segundo a determinação, válida a partir de hoje, os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e 6 meses e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.
Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Ainda segundo o Contran, será analisada a possibilidade de transporte de crianças de 4 a 7 anos e 6 meses no banco de trás, com cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento. Enquanto não houver um posicionamento, Resolução 277 está em vigor.
Segundo a determinação, válida a partir de hoje, os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e 6 meses e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.
Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88405/visualizar/
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