Justiça ouve nesta quinta cinco testemunhas sobre o vazamento do Enem
A Justiça Federal em São Paulo marcou para esta quinta-feira, às 14h, uma nova audiência para ouvir cinco testemunhas no processo que apura o vazamento das provas do do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) do ano passado.
Presidida pelo juiz Nino Toldo, a audiência será na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
A primeira audiência foi no dia 18 de agosto e ouviu quatro testemunhas. Outras duas audiências estão marcadas para os dias 22 e 23 de setembro, quando serão ouvidas as testemunhas de defesa, e os acusados serão interrogados.
Todas as audiências são fechadas ao público, já que o processo tramita sob segredo de justiça.
Os cinco acusados são Felipe Pradella, Filipe Ribeiro e Marcelo Sena --funcionários da Cetro, uma das três empresas do consórcio Connasel, então responsável pela elaboração e aplicação do Enem--, o empresário Luciano Rodrigues, dono de uma pizzaria nos Jardins, e o DJ Gregory Camillo de Oliveira Craid
O grupo é acusado de peculato (furto praticado por servidor público), corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional. Pradella, apontado como mentor do vazamento, será julgado também por extorsão. Para a Polícia Federal, ele foi o autor de ameaça de morte feita a uma jornalista do "Estado de S. Paulo", a quem havia tentado vender a prova.
A defesa dos acusados sustenta que não há provas nem comprovação da autoria dos crimes. Na defesa prévia apresentada à Justiça, argumentaram que os acusados não podem ser qualificados como funcionários públicos, além de inépcia da denúncia --por não individualizar a ação de cada um.
Em despacho de maio, porém, o juiz Márcio Rached Milani, da 10ª Vara Federal Criminal, entendeu que Pradella, Sena e Ribeiro trabalhavam para uma "empresa prestadora de serviço para a execução de atividade típica da administração pública" e que, à época, eram "funcionários públicos por equiparação". Já Rodrigues e Craid, diz o magistrado, respondem por violação de sigilo por serem coautores do delito.
Milani também afastou o argumento de inépcia da denúncia por considerar que ela descreve o crime "com todas as suas circunstâncias, havendo correspondência entre os fatos nela descritos e a capitulação imputada, permitindo que as defesas exerçam o legítimo direito de se contrapor à tese acusatória".
Comentários