No entendimento do ministro, não há provas suficientes para dar seguimento à ação que também não deveria ser conduzida pela Justiça Eleitoral. "Os fatos narrados pela coligação (...) guardam relação com condutas que, ao menos em tese, poderiam configurar, além de falta disciplinar, infração penal comum, a exigirem apuração em sede própria".
O ministro considera ainda estar ausente "concreta demonstração de efetivo benefício à candidatura da representada Dilma Rousseff e da lesividade da conduta para o equilíbrio da disputa".
Na ação, a coligação de Serra afirmava que Dilma "se mostra ligada aos desmandos ocorridos, seja por sua estreita vinculação com os responsáveis pela conduta ilícita, seja por ser dela beneficiária".
O documento citava, além de Dilma, o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel, o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo, o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D¿avila, e os jornalistas Amaury Ribeiro Junior e Luiz Lanzetta.
Os representantes da Receita Federal mencionados na ação teriam dificultado as investigações da Polícia Federal sobre as violações de sigilo "tentando desvincular a quebra do sigilo fiscal de quatro pessoas ligadas ao PSDB do contexto político".
Ainda segundo a representação, Pimentel e Lanzetta seriam os responsáveis pela suposta montagem de dossiês com os dados dos sigilos violados, para atingir a candidatura de Serra.
Entenda o caso
O caso veio à tona por meio de uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada na noite de terça-feira (31), apontando que documentos da investigação da Corregedoria da Receita Federal revelaram o acesso aos dados fiscais da empresária Verônica Serra, filha do presidenciável tucano. O acesso teria sido feito pela funcionária Lúcia de Fátima Gonçalves Milan, que trabalha na agência da Receita, em Santo André (SP), no dia 30 de setembro de 2009.
Na procuração citada pelo órgão consta a assinatura que seria da filha do candidato tucano feita no dia 29 de setembro de 2009. O portador Antonio Carlos Atella Ferreira teria, segundo a documentação em poder da Receita, reconhecido firma no dia 30 de setembro, no mesmo dia em que retirou as cópias no órgão. Para a Receita , no entanto, a apresentação da procuração descaracteriza a quebra de sigilo.
Nesta quarta-feira (1), o 16º Tabelião de Notas de São Paulo afirmou que "o reconhecimento de firma é falso" na procuração supostamente assinada pela filha do candidato José Serra. Verônica também negou que tenha assinado tal documento.
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