TSE barra candidatura de Abadia ao Senado pelo Distrito Federal
O Tribunal Superior Eleitoral barrou nesta quinta-feira (2), por 5 votos a 2, a candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB) ao cargo de senadora pelo Distrito Federal. A decisão acatou recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que havia liberado a candidatura da tucana. Ainda cabe recurso contra a decisão do TSE.
Abadia é a representante tucana na chapa do candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro de candidatura cassado pelo TSE na última terça-feira (31), mas ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A construção da chapa definiu o palanque do presidenciável José Serra no DF, que pode ficar prejudicado pelas decisões desfavoráveis aos candidatos na Justiça Eleitoral.
O MPE recorreu ao TSE por achar que a candidata não atendia às exigências de elegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenada por órgão colegiado.
Abadia foi condenada em 2006 pelo TRE-DF por compra de votos e abuso de poder político. Ela teria usado a máquina administrativa do DF para realizar uma reunião eleitoral. A punição foi uma multa de R$ 2 mil.
À época, Abadia havia assumido o governo do DF, com a saída de Roriz - então no PMDB - para concorrer ao Senado. Ela disputou o governo em 2006, mas foi derrotada por José Roberto Arruda.
Para a defesa da candidata, se a punição com multa não seria suficiente, a decisão deveria ter sido pela inelegibilidade. À época da condenação pelo TRE-DF, Abadia não foi cassada por não ter sido reeleita para o cargo de governadora.
Mas o relator, ministro Arnaldo Versiani, alegou que a compra de votos "gera sempre a cassação do mandato, pouco importa que ela tenha obtido um voto, dez ou mil votos. Basta apenas um para configurar a sanção".
Comentários