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Cidades
Sexta - 03 de Setembro de 2010 às 14:17

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Configura-se ilegal a negativa, por parte do órgão estatal, de expedição da carteira de habilitação especial, quando comprovada a incapacidade funcional física parcial e permanente da parte autora. A observação foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) foi acionado em decorrência da negativa da emissão de CNH especial. A câmara julgadora reconheceu que a parte recorrente detinha direito, determinando que o Detran emitisse o documento. 




Fonte: A Gazeta

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