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Candidatos devem ficar atentos a regras do edital
Nos próximos dias 11 e 12 de setembro, os 231 candidatos habilitados a participar da segunda fase da segunda etapa do Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, correspondente à produção de sentença cível e criminal, deverão estar atentos às regras estabelecidas para a realização da prova. Nesses dois dias, a Comissão do Concurso Público, integrada pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Luiz Ferreira da Silva e Clarice Claudino da Silva, e pelo representante da OAB-MT, advogado João Norberto Antônio Brito, estará presente à Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, local da prova, para recepcionar os concorrentes.
Conforme estabeleceu o Edital nº 15/2010/GSCP, os candidatos, provenientes de 19 Estados brasileiros, poderão consultar Constituições, Códigos e toda a legislação nacional ou estadual, desde que não contenham anotações, comentários, destaques de qualquer tipo ao texto, através de marcas de canetas, lápis e outros sinais. Não serão permitidas consultas à legislação que contenha exposição de motivos ou lei de introdução ou que estejam materializadas através de impressos, extratos de “Internet”, fotocópias e fax. Será vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo.
Além disso, de acordo com a Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT, as provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível. Será vedado uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. Também não será permitida a interferência ou a participação de terceiros.
Conforme estabeleceu o Edital nº 15/2010/GSCP, os candidatos, provenientes de 19 Estados brasileiros, poderão consultar Constituições, Códigos e toda a legislação nacional ou estadual, desde que não contenham anotações, comentários, destaques de qualquer tipo ao texto, através de marcas de canetas, lápis e outros sinais. Não serão permitidas consultas à legislação que contenha exposição de motivos ou lei de introdução ou que estejam materializadas através de impressos, extratos de “Internet”, fotocópias e fax. Será vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo.
Além disso, de acordo com a Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT, as provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível. Será vedado uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. Também não será permitida a interferência ou a participação de terceiros.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88134/visualizar/
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