Processos físicos de Juizados Especiais terão prazos retomados
No documento, o presidente da OAB/MT sustentou que os processos físicos nos referidos juizados estavam fluindo naturalmente e que, esse fato não obstaria o retorno dos prazos, a exemplo do que ocorreu com os processos digitais. Cláudio Stábile ressaltou que os processos em tramitação em papel junt o aos juizados especiais são anteriores ao ano de 2007, quando da instalação do Projudi (Processo Judicial Digital) nas unidades judiciais. E observou que a suspensão do prazo, ocorrida em três de maio em decorrência da greve dos servidores, “torna inóquo o ‘mutirão de julgamento’ efetivado pelas Turmas Recursais para dar cabo aos processos físicos”.
No último dia 11 de agosto, a Ordem também fora atendida pela Presidência do TJMT, quanto à necessidade de fluência nos prazos processuais dos feitos que tramitavam por meio Projudi nos Juizados Especiais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande e também nas Turmas Recursais. Com informações da assessoria.
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