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TRE proíbe Antero de divulgar imagens contra Carlos Abicallil
Despencando na corrida ao Senado Federal, o ex-senador Antero Paes de Barros (PSDB), viu neste domingo a sua estratégia de tentar recuperar o terreno perdido e voltar a subir na disputa, ser barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Ele foi proibido de continuar veiculando nas tevês e nas rádios a propaganda em que afirma que seu adversário Carlos Abicallil, PT, que vem subindo nas pesquisas e já está na segunda posição, seria favorável ao aborto.
A propaganda do candidato Antero, que foi considerada por seus opositores como uma apelação do Comitê da Maldade, que tanto reinou nas duas últimas eleições, foi proibida de continuar sendo veiculada pelo juiz eleitoral Samir Hammoud, que atendeu a um pedido do deputado federal petista Carlos Abicallil. O juiz considerou a propaganda do PSDB como divulgação de “a notícia inverídica, associando-o a assunto polêmico e ainda não decidio no Congresso Nacional - legalização do aborto-, e que, de certa forma, em razão da deturpação da notícia, pode causar prejuízo no processo eleitoral”.
Em sua defesa, Abicallil justificou que o fato de ter assinado um recurso contra o projeto de lei, em cumprimento à disposição partidária para que fosse ampliada a discussão, não significa que seja a favor do aborto.
No despacho proibindo a investida de Antero de Barros, o magistrado entende que as imagens confirmam a difamação. "Ao analisar as imagens e a degravação dos DVDs que instruem a inicial, é de se admitir que de fato houve um cunho difamatório ao candidato", afirmou o juiz da propaganda eleitoral. "Isso posto, defiro parcialmente liminar pleiteada, para determinar a imediata cessação da propaganda por meio das emissoras de televisão e rádio que constar Carlos Abicalil é a favor do aborto", concluiu o magistrado.
A propaganda do candidato Antero, que foi considerada por seus opositores como uma apelação do Comitê da Maldade, que tanto reinou nas duas últimas eleições, foi proibida de continuar sendo veiculada pelo juiz eleitoral Samir Hammoud, que atendeu a um pedido do deputado federal petista Carlos Abicallil. O juiz considerou a propaganda do PSDB como divulgação de “a notícia inverídica, associando-o a assunto polêmico e ainda não decidio no Congresso Nacional - legalização do aborto-, e que, de certa forma, em razão da deturpação da notícia, pode causar prejuízo no processo eleitoral”.
Em sua defesa, Abicallil justificou que o fato de ter assinado um recurso contra o projeto de lei, em cumprimento à disposição partidária para que fosse ampliada a discussão, não significa que seja a favor do aborto.
No despacho proibindo a investida de Antero de Barros, o magistrado entende que as imagens confirmam a difamação. "Ao analisar as imagens e a degravação dos DVDs que instruem a inicial, é de se admitir que de fato houve um cunho difamatório ao candidato", afirmou o juiz da propaganda eleitoral. "Isso posto, defiro parcialmente liminar pleiteada, para determinar a imediata cessação da propaganda por meio das emissoras de televisão e rádio que constar Carlos Abicalil é a favor do aborto", concluiu o magistrado.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/87992/visualizar/
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