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Nacional
Quinta - 09 de Setembro de 2010 às 08:35

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No site do Jornal Hoje, o advogado trabalhista Waldir Passos conversou com os telespectadores e explicou a maneira correta de se contratar, a conduta adequada em relação à horário de trabalho, horas extras e férias para empregadores e trabalhadores.
Veja abaixo os principais trechos da entrevista.
 

Os direitos dos trabalhadores domésticos são diferentes


O trabalhador doméstico não tem direito a hora extraordinária porque não tem limitação de jornada como os demais. Em relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os demais trabalhadores o empregador deve obrigatoriamente fazer este recolhimento já para os empregados domésticos este recolhimento é facultativo.

Férias

Inicialmente quando a lei que regula o trabalho doméstico foi editada eram vinte dias de férias. Atualmente o direito às férias é de trinta dias.

Horário de trabalho

O limite de jornada de trabalho é previsto na Constituição para todos os trabalhadores. Agora em relação ao empregado doméstico não há limitação. Portanto a Constituição não assegura ao trabalhador doméstico este limite de jornada. Não havendo este limite não está previsto o pagamento de hora extraordinária. Deve então prevalecer o bom senso e esta questão ser resolvida em comum acordo entre o empregador e o empregado doméstico. Mas constitucionalmente não está assegurado o recebimento de horas extras ao trabalhador doméstico.

Deveres do trabalhador doméstico

São aqueles deveres comuns a todos os trabalhadores como por exemplo, trabalhar com zelo, executar suas tarefas de acordo com o que foi estabelecido, chegar no horário, tudo aquilo que está previsto na legislação para todos os demais.
Salário

A legislação estabelece o pagamento proporcional aos dias trabalhados. O salário mínimo é para quem trabalha a semana toda. Já quem por exemplo, trabalha 3 dias na semana o pagamento deve ser feito de maneira proporcional.

Obrigatoriedade da carteira de trabalho

O trabalho doméstico quando acontecer a partir de 3 vezes por semana torna obrigatório a formalização de um contrato de trabalho através da assinatura da carteira de trabalho.

Informalidade

É muito importante que as pessoas tenham a carteira de trabalho devidamente anotada para poderem fazer parte da previdência social. É necessário um trabalho de conscientização da população. E aqueles trabalhadores que se sentirem prejudicados devem procurar a Justiça do Trabalho.

Justiça do Trabalho


De modo geral é bastante eficiente. O ajuizamento de uma ação trabalhista não demanda nenhum tipo de pagamento. Minha experiência me faz acreditar muito na Justiça do Trabalho que vem há muitos anos desempenhando um papel importante na sociedade.

Maior reclamação dos empregadores


Primeiro que a própria relação de patrão e empregado doméstico por si só é conflituosa. Mas vejo que o que causa mais problemas a falta de recibos dos pagamentos efetuados pelos empregadores. E muitas vezes os empregados se aproveitam desta situação e vão à justiça dizer que não receberam os valores devidos. Um pagamento só se prova através de recibos. Desta forma, é importante exigir recibo do que está sendo pago. E tudo deve estar devidamente discriminado.




Fonte: Do G1

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