Lula sanciona lei que acelera tramitação de processos
A nova lei acaba com a dupla tramitação de uma ação em que o cidadão recorra a uma instância superior do Judiciário, como STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Antes da lei, o cidadão que quisesse contestar uma decisão desfavorável numa instância inferior (tribunais de Justiça dos Estados, por exemplo), entrava com um agravo de instrumento junto com uma cópia do processo à instância superior. A partir do recebimento da documentação e caso o processo fosse aceito pela Corte, o recorrente precisava enviar também o processo original. E então, os dois processos ficavam tramitando no mesmo órgão.
Pela nova regra, quando uma pessoa quiser contestar uma decisão num tribunal superior, ela mandará à corte o agravo e o processo original, de uma vez só. Não haverá mais cópia de processo.
Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a nova lei fará com que o Judiciário economize "milhões de Reais" e tempo para analisar as ações em tramitação.
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que a mudança reduzirá em pelo menos seis meses o tempo de tramitação do processo. "Significa economia processual que pode passar de seis meses", disse.
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