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Política
Domingo - 12 de Setembro de 2010 às 10:27
Por: Júlio Pontes

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O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma ação cautelar com pedido de liminar impetrada pelo Prefeito cassado Clóvis Damião Martins (PTB) na tentativa de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o cassou pela prática de compra de voto nas eleições municipais de 2008.

A situação jurídica de Clovis se complicou por causa da comprovação de compra de voto e de uso da máquina em campanha. Um dos casos concretos diz respeito a duas eleitoras, sendo elas Luzinete Pereira Leite e sua filha Gysele Caroline Leite Silva. Na pré-campanha, o petebista foi à residência e pediu apoio da família. Luzinete disse que a filha estava desempregada e, Clovis, prontamente, adiantou que iria contratá-la como DAS da prefeitura. Assim o fez. Durante a campanha voltou à residência da família para ter segurança do voto e ficou surpreso quando a mãe da servidora contratada declarou que não iria votar no prefeito petebista.

Na bronca, Clovis determinou a exoneração. Foi o bastante para a demissionária procurar o Ministério Público e denunciar o esquema. Essa denúncia serviu de prova cabal para o juiz Edson Dias Reis e o TRE-MT decretar a perda do mandato de Clovis, que se reelegeu com 9.323 votos. 





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