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Juiz cassa liminar de Netinh, Aloysio Nunes retoma tempo na TV
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mário Devienne Ferraz cassou neste domingo a liminar concedida ao candidato Netinho de Paula (PCdoB)que impedia a utilização, pelo candidato ao Senado Aloysio Nunes (PSDB), do tempo total do horário eleitoral gratuito destinado à coligação Unidos Por São Paulo. Nunes teria utilizado, além do seu horário, o tempo antes ocupado pelo ex-candidato Orestes Quércia, da mesma coligação, que renunciou no início do mês.
A liminar, de caráter provisório, foi concedida na noite de ontem na representação proposta por Netinho. Na reconsideração da concessão foi pedida hoje pela coligação Unidos Por São Paulo, alegando que o tempo de propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os partidos e coligações, independente do número de candidatos lançados.
Devienne reconheceu, ainda em análise provisória, que "não tendo havido exclusão de qualquer partido integrante da coligação e em remanescendo um seu candidato ao Senado Federal, em princípio ela deveria permanecer com o tempo que lhe foi destinado pela Justiça Eleitoral". O mérito da representação ainda será julgado.
De acordo com a decisão anterior, Aloysio Nunes estava impedido de utilizar "este mesmo tempo em seu benefício, até se decidir o mérito desta representação ou se fazer nova redistribuição do tempo entre os candidatos remanescentes".
A liminar, de caráter provisório, foi concedida na noite de ontem na representação proposta por Netinho. Na reconsideração da concessão foi pedida hoje pela coligação Unidos Por São Paulo, alegando que o tempo de propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os partidos e coligações, independente do número de candidatos lançados.
Devienne reconheceu, ainda em análise provisória, que "não tendo havido exclusão de qualquer partido integrante da coligação e em remanescendo um seu candidato ao Senado Federal, em princípio ela deveria permanecer com o tempo que lhe foi destinado pela Justiça Eleitoral". O mérito da representação ainda será julgado.
De acordo com a decisão anterior, Aloysio Nunes estava impedido de utilizar "este mesmo tempo em seu benefício, até se decidir o mérito desta representação ou se fazer nova redistribuição do tempo entre os candidatos remanescentes".
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/87366/visualizar/
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