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Política
Terça - 14 de Setembro de 2010 às 14:37

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Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração que pretendia reformar o Acórdão do TRE que confirmou a sentença do juízo da 44ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos de Aurelino Pereira de Brito Filho e Casciano Martins Reis, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2008 para comandar o Poder Executivo do município de Novo Mundo (785 Km ao norte de Cuiabá).

As sentenças de 1ª e 2ª instância condenaram os eleitos pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) através de falsificação de documentos que permitiam a aposentaria de eleitores da cidade. A decisão foi proferida na sessão matutina desta terça-feira, 14 de novembro.

Em junho passado, o pleno do TRE julgou improcedente o recurso que tentava reverter a decisão de 1º grau que decretou a perda dos mandatos. Mas, seguindo o entendimento do juiz relator, Sebastião de Arruda Almeida, os membros entenderam que os eleitos venceram as eleições utilizando-se de práticas ilegais, confirmando a cassação decretada pelo juiz eleitoral.

A nova eleição no município de Novo Mundo se deve ao fato dos eleitos em 2008 terem conseguido 54,39% dos votos válidos. O calendário contendo os prazos para a nova eleição deverá ser apreciado pelo pleno TRE nas próximas sessões. Até a realização do novo pleito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a função de chefe do Executivo municipal. 




Fonte: A Gazeta

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