Para a Justiça, ele cometeu improbidade administrativa, e perde a função
Cabo PM é expulso por forçar cidadão a confessar crime
O cabo da Polícia Militar B.C.A. foi expulso da corporação e perdeu o salário, desde o dia 12 de setembro.
A decisão contida na portaria 276, da mesma data, circulou no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (16).
Ele foi condenado em 2010 por ter espancado um homem com deficiência mental, além de ter sido acusado de tentativa de furto na casa de um soldado da PM.
Conforme a denúncia do Ministério Público, em 9 de setembro de 2002, por volta das 2 horas, o na época soldado B.C.A e o soldado R.C.S. causaram sofrimento físico e mental em Cleber José Alves, para que ele confessasse a autoria de uma tentativa de furto, na casa do policial R.C.S., em Várzea Grande.
Segundo o Ministério Público, os réus foram apontados pela vítima como aqueles que lhe submeteram a uma sessão de espancamento, com chutes, pontapés e pancadas com cassetetes.
Os PMs abordaram a vítima na Rodovia Mário Andreazza, nas proximidades da fábrica da Coca-Cola, e, mesmo Cleber não tendo resistido à abordagem, ele foi algemado e obrigado a entrar numa viatura.
O homem foi conduzido até a casa do policial R.C.S,. para que a esposa dele fizesse o reconhecimento e, embora ela tenha afirmado que não tinha sido Cleber, ele foi levado para a delegacia.
Ambos negaram as agressões na época. Disseram que as lesões causadas na vítima foram por "resistência à prisão", apesar de não ter sido sido lavrado auto de resistência, nem instaurado inquérito policial contra a vítima pelo suposto crime de tentativa de furto.
Eles ainda sustentaram não terem cometido crime de tortura, alegando que agiram "no cumprimento do dever legal", já que a suposta vítima se parecia com as descrições de um dos suspeitos e teria reagido ao ser abordada. Argumentam ainda se cometeram algum delito.
O juiz, na época, entendeu que se tratava de improbidade administrativa contra a administração pública.
“Constitui ato de improbidade administrativa que atentar contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”, diz trecho da decisão.
Conforme a condenação estipulada, além da perda da função pública tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil, que fixou em 100 vezes o valor de sua remuneração; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais.
Os dois ex-militares ainda podem recorrer da decisão.
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