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Política
Sábado - 18 de Setembro de 2010 às 12:02

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O Superior Tribunal de Justiça não acatou o pedido do Ministério Público Estadual de indisponibilizar os bens e afastar do cargo da presidência da Assembleia Legislativa (AL), o ex-deputado José Riva (PP). Na decisão, o STJ não acata o recurso com relação ao afastamento do parlamentar cassado. O que significa que, se reconduzido ao cargo, Riva poderá assumir plenamente a presidência da Assembleia. Mas para isso, ele precisa antes reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o seu mandato por compra de votos e “caixa 2” nas eleições de 2006.

Ou seja, Riva responde a dois processos um na Justiça comum, agora que não é mais deputado e outro na Justiça eleitoral, no caso, porque ele já recorreu ao TSE para tentar anular a decisão de cassação de mandato.

Com relação à indisponibilidade dos bens, o STJ só conheceu e proveu o recurso, exclusivamente para que o Tribunal de Justica (TJ/MT) aprecie a matéria.

O TJ/MT já apreciou essa matéria e negou provimento ao recurso. Portanto, se essa decisão for mantida, os bens serão liberados. O STJ devolveu o processo ao TJ/MT porque o MPE entrou com recurso especial, nesse caso não cabe apreciação de provas.






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