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Após 3 mortes, usina é proibida de queimar cana
A Justiça do Trabalho proibiu, por tempo indeterminado, a queima em todas as fazendas das Usinas Pantanal em Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá). A decisão do juiz Wanderley Piano atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho após a morte de 3 funcionários da empresa. As duas primeiras mortes aconteceram no dia 16 de agosto. Jovaine Ribeiro dos Santos, 37, e Valdinei Mendes de Oliveira, 27, faziam o incêndio intencional para permitir a colheita da cana. Os trabalhadores isolaram a área e atearam fogo no canavial. Como o clima estava quente e a umidade do ar baixa, entre 15% e 16%, as chamas se propagaram rapidamente.
Conforme relato de funcionários, um redemoinho atingiu a área e fez o fogo passar para um outro lote que continha mato seco, bloqueando a possibilidade de fuga dos trabalhadores. Os bombeiros da empresa tentaram fazer o resgate, mas o fogo alastrou muito rápido. Jovaine morreu na hora. Valdinei ainda foi socorrido com vida, mas morreu 8 dias depois.
No dia 16 de setembro morreu a terceira vítima. O trabalhador Clesson José da Silva dos Santos, 27, ficou internado 5 dias. Ele foi atingido pelas chamas quando tentatva controlar o fogo na mesma usina. Neste caso, a empresa afirma que o incêndio foi criminoso.
Na decisão de proibição de qualquer queima da empresa, o juzi enfatiza os danos ambientais e à saúde provocados por esta prática, além de considerar “estarrecedoras” as informações de que a empresa não têm as licenças ambientais necessárias para realização da queima da cana.
Conforme relato de funcionários, um redemoinho atingiu a área e fez o fogo passar para um outro lote que continha mato seco, bloqueando a possibilidade de fuga dos trabalhadores. Os bombeiros da empresa tentaram fazer o resgate, mas o fogo alastrou muito rápido. Jovaine morreu na hora. Valdinei ainda foi socorrido com vida, mas morreu 8 dias depois.
No dia 16 de setembro morreu a terceira vítima. O trabalhador Clesson José da Silva dos Santos, 27, ficou internado 5 dias. Ele foi atingido pelas chamas quando tentatva controlar o fogo na mesma usina. Neste caso, a empresa afirma que o incêndio foi criminoso.
Na decisão de proibição de qualquer queima da empresa, o juzi enfatiza os danos ambientais e à saúde provocados por esta prática, além de considerar “estarrecedoras” as informações de que a empresa não têm as licenças ambientais necessárias para realização da queima da cana.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/86467/visualizar/
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