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TCE determina realização de concurso público
O balanço anual de 2009 da Prefeitura de Lambari DOeste, gestão de responsabilidade da prefeita Maria Manea da Cruz, foi julgado pelo Pleno do TribunaL de Contas regular com determinações e multa.
As determinações contidas são para que gestão municipal realize concurso público para preenchimento dos cargos efetivos, cumpra as regras previstas nas Leis 101/2000, 8.666/93 e 4.320/64, apresente - ainda neste exercício - documentação referente ao controle e comprovação de carência social das famílias cadastradas na prefeitura e aprimore o controle intermo. Além disso, o atual gestor deverá tomar medidas para quitar restos a pagar dentro do prazo determinado pelo Tribunal Pleno.
Outra medida contida no voto do relator e acolhida por unanimidade, foi aplicação de multa a então prefeita de Lambari DOeste, Maria Manea da Cruz, no valor total de R$ 6,9 mil, o correspondente a 210 Unidades Padrão Fiscal. As multas são referentes a remessa de documentos e informações com atraso ao TCE (LOA, Aplic e LRF-Cidadão), a reincidência da baixa arrecadação de tributos e a deficiência do controle interno.
As determinações contidas são para que gestão municipal realize concurso público para preenchimento dos cargos efetivos, cumpra as regras previstas nas Leis 101/2000, 8.666/93 e 4.320/64, apresente - ainda neste exercício - documentação referente ao controle e comprovação de carência social das famílias cadastradas na prefeitura e aprimore o controle intermo. Além disso, o atual gestor deverá tomar medidas para quitar restos a pagar dentro do prazo determinado pelo Tribunal Pleno.
Outra medida contida no voto do relator e acolhida por unanimidade, foi aplicação de multa a então prefeita de Lambari DOeste, Maria Manea da Cruz, no valor total de R$ 6,9 mil, o correspondente a 210 Unidades Padrão Fiscal. As multas são referentes a remessa de documentos e informações com atraso ao TCE (LOA, Aplic e LRF-Cidadão), a reincidência da baixa arrecadação de tributos e a deficiência do controle interno.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/86441/visualizar/
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