Assessoria Jurídica contesta denúncia contra Silval
A coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar não possui convênio ou contrato com qualquer posto de revenda de combustível no interior do Estado, muito menos em Juara (a 690 km ao noroeste de Cuiabá). Desta forma, o coordenador jurídico da coligação, o advogado Francisco Faiad, considera impossível que tenha havido distribuição de combustível ou haja sequer evidências de distribuição para a carreata realizada naquele município, há alguns dias.
Francisco Faiad considera um equivoco do denunciante quanto ao suposto do nome do candidato à reeleição na fraude. “Isso não tem qualquer cabimento”, pondera ele. Ele crê que a própria investigação determinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 27ª Zona Eleitoral, a pedido do Ministério Público, irá inocentar Silval.
“Até mesmo as provas que estariam nos documentos contábeis, notas fiscais, requisições de combustíveis e os dados do circuito interno de segurança com toda movimentação tendem a referendar a inocência da coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar”, afirma o advogado.
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