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TRE mantém multa a WS e Mauro por propaganda ilegal
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em votação unânime nesta segunda-feira (20), julgou improcedentes os recursos movidos pelos candidatos a governador, Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes (PSB), que pretendiam reverter multas de R$ 5.000 aplicadas pelo juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Barros Neto, em decorrência da prática de propaganda eleitoral extemporânea.
A condenação ao candidato Wilson Santos se estende ao jornal A Tribuna, que circula no município de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). Após serem acionados pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato e o periódico foram multados em R$ 5.000 por veiculação de mensagens de apoio à candidatura de Wilson, que em maio deste ano visitou a redação do jornal.
Segundo o relator e o Ministério Público Eleitoral, "salta aos olhos as expressas manifestações à candidatura, à eleição e às qualidades do pré-candidato e às vantagens de sua eleição para a cidade de Rondonópolis".
Já a multa aplicada ao candidato Mauro Mendes se deu em decorrência de uma representação movida pelo PSDB, que questionou o envio de cartas aos alunos do Serviço Nacional da Indústria (Senai), com conteúdo eleitoral.
No voto vencedor, o juiz relator Gonçalo Barros Neto ressaltou o entendimento do Ministério Público, que em parecer defendeu a tese de que "a correspondência não limitou-se a comunicar o seu afastamento da presidência da Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e do Senai/MT. Longe disto, o ideário foi levar ao conhecimento do eleitorado, no caso alunos do SENAI/MT, qualidades de Mauro Mendes Ferreira que o faz ser a melhor opção de voto".
A condenação ao candidato Wilson Santos se estende ao jornal A Tribuna, que circula no município de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). Após serem acionados pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato e o periódico foram multados em R$ 5.000 por veiculação de mensagens de apoio à candidatura de Wilson, que em maio deste ano visitou a redação do jornal.
Segundo o relator e o Ministério Público Eleitoral, "salta aos olhos as expressas manifestações à candidatura, à eleição e às qualidades do pré-candidato e às vantagens de sua eleição para a cidade de Rondonópolis".
Já a multa aplicada ao candidato Mauro Mendes se deu em decorrência de uma representação movida pelo PSDB, que questionou o envio de cartas aos alunos do Serviço Nacional da Indústria (Senai), com conteúdo eleitoral.
No voto vencedor, o juiz relator Gonçalo Barros Neto ressaltou o entendimento do Ministério Público, que em parecer defendeu a tese de que "a correspondência não limitou-se a comunicar o seu afastamento da presidência da Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e do Senai/MT. Longe disto, o ideário foi levar ao conhecimento do eleitorado, no caso alunos do SENAI/MT, qualidades de Mauro Mendes Ferreira que o faz ser a melhor opção de voto".
Fonte:
Mídia News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/86331/visualizar/
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