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Comissão se reúne para discutir sistema de apuração dos votos
A Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2010 se reuniu nesta segunda-feira, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para tratar dos últimos detalhes relacionados às suas atribuições e competências. A Comissão Apuradora é responsável pela totalização e divulgação dos votos apurados em Mato Grosso.
A reunião abordou ainda toda a logística que envolve os trabalhos e a demonstração do funcionamento e operacionalização do sistema de totalização dos votos.
Ao final da votação, a Comissão Apuradora deverá apresentar ao TRE o relatório geral de apuração contendo as seções e o número de votos apurados diretamente pelas urnas; as apuradas pelo sistema de apuração com os motivos e o número de votos; as seções anuladas ou não apuradas também com os motivos e número de votos anulados ou não apurados; as seções onde não houve votação; os quocientes eleitorais, partidários e distribuição das sobras, entre outras informações.
Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por delegados dos partidos políticos e coligações, sem que intervenham com protestos, impugnações ou recursos.
O Relatório Geral de Apuração ficará na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de 3 dias, para exame dos partidos políticos e coligações interessados, que poderão examinar os documentos, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização. Somente após o término deste prazo, os partidos políticos e coligações poderão apresentar reclamações, no prazo de 2 dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora, que apresentará aditamento ao relatório com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das reclamações.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral já de posse do Relatório de Apuração, se reunirá em sessão plenária para o conhecimento do total dos votos apurados, momento em que será lavrada a Ata Geral das Eleições, devendo ser assinada por todos os membros.
Na mesma sessão, o TRE proclamará o resultado definitivo das eleições no âmbito daquela circunscrição eleitoral.
Caso o TRE-MT verifique que os votos totalizados demonstrem a impossibilidade de que algum dos candidatos a governador obtenha a maioria absoluta de votos válidos na primeira votação, proclamará imediatamente os resultados provisórios e, com base neles, dará início às providências relativas à realização do segundo turno, a realizar-se no dia 31 de outubro.
A Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é presidida pelo vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador Márcio Vidal (foto) e composta pelos membros juízes eleitorais, César Augusto Bearsi e Samuel Franco Dalia Junior, e pelos servidores Ailton Lopes Junior, Franklânio Soares, Nilson Bezerra, Cristiane Kimura, Mauro Diogo e Felipe Biato.
A reunião abordou ainda toda a logística que envolve os trabalhos e a demonstração do funcionamento e operacionalização do sistema de totalização dos votos.
Ao final da votação, a Comissão Apuradora deverá apresentar ao TRE o relatório geral de apuração contendo as seções e o número de votos apurados diretamente pelas urnas; as apuradas pelo sistema de apuração com os motivos e o número de votos; as seções anuladas ou não apuradas também com os motivos e número de votos anulados ou não apurados; as seções onde não houve votação; os quocientes eleitorais, partidários e distribuição das sobras, entre outras informações.
Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por delegados dos partidos políticos e coligações, sem que intervenham com protestos, impugnações ou recursos.
O Relatório Geral de Apuração ficará na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de 3 dias, para exame dos partidos políticos e coligações interessados, que poderão examinar os documentos, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização. Somente após o término deste prazo, os partidos políticos e coligações poderão apresentar reclamações, no prazo de 2 dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora, que apresentará aditamento ao relatório com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das reclamações.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral já de posse do Relatório de Apuração, se reunirá em sessão plenária para o conhecimento do total dos votos apurados, momento em que será lavrada a Ata Geral das Eleições, devendo ser assinada por todos os membros.
Na mesma sessão, o TRE proclamará o resultado definitivo das eleições no âmbito daquela circunscrição eleitoral.
Caso o TRE-MT verifique que os votos totalizados demonstrem a impossibilidade de que algum dos candidatos a governador obtenha a maioria absoluta de votos válidos na primeira votação, proclamará imediatamente os resultados provisórios e, com base neles, dará início às providências relativas à realização do segundo turno, a realizar-se no dia 31 de outubro.
A Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é presidida pelo vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador Márcio Vidal (foto) e composta pelos membros juízes eleitorais, César Augusto Bearsi e Samuel Franco Dalia Junior, e pelos servidores Ailton Lopes Junior, Franklânio Soares, Nilson Bezerra, Cristiane Kimura, Mauro Diogo e Felipe Biato.
Fonte:
PnB Online
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/86297/visualizar/
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