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Política
Quarta - 22 de Setembro de 2010 às 08:49
Por: Flávia Borges

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Numa suposta manobra para que o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Brito, se declare impedido de participar do julgamento dos agravos regimentais interpostos pela Advocacia-Geral da União contra a volta de 10 magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro deste ano, 2 desembargadores e 3 juízes contrataram a advogada Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto, filha de Ayres Britto, para defendê-los. Esta seria uma tentativa de deixar o ministro "fora" da apreciação do recurso, já que ele é conhecido justamente por ter um perfil moralista e técnico.

Os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marcelo Souza Barros e Marcos Aurélio Reis Ferreira contrataram Adriele e o marido, advogado Adriano José Borges Silva, que já têm procurações em mãos, para livrá-los da possibilidade de deixar novamente os cargos, reconquistados por meio de liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello em agosto deste ano, após uma saída nada "honrosa" da magistratura.

Agora, quase dois meses depois de conseguirem retornar ao Judiciário, os magistrados correm o risco de perder mais uma "batalha". Caso o STF defira os agravos interpostos pela AGU, os magistrados terão que "limpar as gavetas" novamente.

Eles foram denunciados em 2008 pelo então corregedor de Justiça, desembargador Orlando Perri, pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário mato-grossense. Ferreira Leite era o Grão-Mestre da entidade maçonica em 2003, período em que também era o presidente do TJ. Naquele ano, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal. A Cooperativa quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente.

Para desqualificar a denúncia, o grupo de Ferreira Leite questionou, entre outros itens, a forma de contratação da empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria. O serviço teria sido prestado com dispensa de licitação. O ex-presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Lessa, e Perri defenderam que a disputa licitatória prejudicaria o caráter sigiloso, investigatório e de urgência dos serviços.

As liminares concedidas por Celso de Mello e impugnadas pela AGU, foram deferidas no sentido de suspender, cautelarmente, até o final do julgamento das ações, a eficácia da decisão proferidas pelo CNJ nos processos administrativos disciplinares, sob o argumento de uma suposta subsidiariedade de atuação do CNJ. Ou seja, somente seria possível sua atuação, no caso de inércia ou ineficiência dos demais órgãos de controle, como as corregedorias locais. A AGU explicou que a alegação da defesa dos magistrados e aceita por Celso de Mello sobre a ausência de uma sindicância local para que, só depois, o caso fosse levado ao CNJ não procede. Assim, segundo a AGU, verifica-se a incapacidade local de se promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados, consoante a própria ressalva feita pelo relator do mandado de segurança.

 Além dos cinco magistrados, foram condenados também à aposentadoria pelo CNJ o desembargador Mariano Travassos e os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, ex-presidente da Associação de Magistrados do Estado (Amam-MT), Juanita Cruz Clait Duarte (filha do ex-presidente do TJ, desembargador Wandir Clait Duarte - já falecido), Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas.




Fonte: RD News

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