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Veja o que é proibido e o que é permitido no dia da eleição.
TRE designa juízes para atuar no dia da eleição
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso designou os juízes que irão realizar as audiências com os eleitores detidos por crime de menor potencial ofensivo, como a boca de urna.
Em Cuiabá, os eleitores que insistirem em realizar propaganda eleitoral no dia das eleições serão detidos pela polícia, e levados para a Casa da Democracia, onde as juízas Adair Julieta da Silva e Maria Rosi de Meira Borba estarão realizando as audiências preliminares para abertura do processo de crime eleitoral.
Em Várzea Grande, a sala do Tribunal do Juri será utilizada para abrigar os infratores. O espaço fica dentro do fórum da cidade, localizado ao lado da prefeitura municipal. A magistrada responsável pelas audiências com os detidos no município será a juíza Marilza Aparecida Vitório.
Boca de Urna
A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei. A boca-de-urna, como é chamada, pode resultar em detenção e multa. O dia 3 de outubro é reservado exclusivamente para o voto, logo, qualquer pedido de voto ou aglomeração que venha interferir na vontade do eleitor será considerado crime.
Ao eleitor é permitida a manifestação silenciosa e isolada em favor do seu candidato, como, por exemplo, o uso um adesivo em sua roupa. Contudo, se ficar caracterizado que esta manifestação está sendo feita em série, ou seja, por várias pessoas em um trabalho conjunto, ainda que em locais de votação distintos, as polícias Militar e Federal entrarão em ação para deter o suspeito e encaminhá-lo para a presença de um juiz eleitoral.
O candidato beneficiado com aquela prática também poderá responder a processo crime diante da Justiça Eleitoral. No dia 3 de outubro, as polícias Federal e Militar vão trabalhar com serviço de inteligência nos locais de votação, para coibir os crimes eleitorais.
Em Cuiabá, os eleitores que insistirem em realizar propaganda eleitoral no dia das eleições serão detidos pela polícia, e levados para a Casa da Democracia, onde as juízas Adair Julieta da Silva e Maria Rosi de Meira Borba estarão realizando as audiências preliminares para abertura do processo de crime eleitoral.
Em Várzea Grande, a sala do Tribunal do Juri será utilizada para abrigar os infratores. O espaço fica dentro do fórum da cidade, localizado ao lado da prefeitura municipal. A magistrada responsável pelas audiências com os detidos no município será a juíza Marilza Aparecida Vitório.
Boca de Urna
A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei. A boca-de-urna, como é chamada, pode resultar em detenção e multa. O dia 3 de outubro é reservado exclusivamente para o voto, logo, qualquer pedido de voto ou aglomeração que venha interferir na vontade do eleitor será considerado crime.
Ao eleitor é permitida a manifestação silenciosa e isolada em favor do seu candidato, como, por exemplo, o uso um adesivo em sua roupa. Contudo, se ficar caracterizado que esta manifestação está sendo feita em série, ou seja, por várias pessoas em um trabalho conjunto, ainda que em locais de votação distintos, as polícias Militar e Federal entrarão em ação para deter o suspeito e encaminhá-lo para a presença de um juiz eleitoral.
O candidato beneficiado com aquela prática também poderá responder a processo crime diante da Justiça Eleitoral. No dia 3 de outubro, as polícias Federal e Militar vão trabalhar com serviço de inteligência nos locais de votação, para coibir os crimes eleitorais.
Fonte:
TVCA
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/86131/visualizar/
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